Decreto nº 4.382, de 23/12/1954
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da lei nº 868, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo art. 1º do decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas, lotadas no Departamento de Comércio:
– Usina de Beneficiamento de Algodão, Extração de Oleo semi-refinado, Linter e Fabricação de Torta – Pará de Minas:
1 – Diretor – ref. XXXIX
1 – Subdiretor – ref. XXXI
1 – Almoxarife – ref. XXIV
1 – Encarregado de beneficiamento – ref. XXIV
1 – Encarregado de Vendas – ref XXIV
1 – Encarregado de refinaria e prensas – ref. XXIV
1 – Mecânico Chefe – ref. XXVII
2 – Mecanicos – ref. XXIII
2 – Motoristas – ref. XXIII
3 – Auxiliares de Escritório – ref. XXI
3 – Encarregados de Turmas – ref. XXI.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1954
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloisio Costa
Odilon Behrens