Decreto nº 43.804, de 11/05/2004
Texto Original
Altera o Decreto nº 6.912, de 29 de março de 1963, que contém o regulamento da Medalha "Conselheiro Cristiano Otoni".
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.506, de 19 de dezembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 6.912, de 29 de março de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º – A Medalha "Conselheiro Cristiano Otoni" será concedida mediante proposta de um Conselho Permanente, constituído pelos seguintes membros:
I – o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
II – o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG;
III – o Diretor da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
IV – um representante da Sociedade Mineira de Engenheiros – SME;
V – um representante da Associação de Ex-Alunos da Escola de Engenharia da UFMG; e
VI – o Assessor do Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo, que é o Secretário-Executivo do Conselho."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 23.554, de 8 de maio de 1984; e
II – o Decreto nº 41.017, de 24 de abril de 2000.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Agostinho Patrús