Decreto nº 43.775, de 02/04/2004

Texto Original

Altera o Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983, que cria o Conselho Estadual da Mulher.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983, que cria o Conselho Estadual da Mulher, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Governador do Estado designará a Presidente e a Vice-Presidente do Conselho, cabendo-lhes a direção da Secretaria Executiva, a orientação dos programas a serem elaborados, a apresentação de proposição de matérias, a fixação das tarefas dos demais membros, bem como convocar e presidir as sessões." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

João Leite da Silva Neto