Decreto nº 43.757, de 02/03/2004
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.663, de 21 de novembro de 2003, que estabelece normas sobre a disposição de servidores para terem exercício, temporariamente, em Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 43.663, de 21 de novembro de 2003, fica acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 2º ......................
...............................
§ 4º A disposição de servidores de que trata este Decreto aplica-se somente ao Banco de Remanejamento de Pessoal e de Demanda de Serviços."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Antonio Augusto Junho Anastasia