Decreto nº 43.741, de 10/02/2004 (Revogada)
Texto Atualizado
Define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado.
(O Decreto nº 43.741, de 10/2/2004, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 43.790, de 22/4/2004.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica definida a quantidade de cargos de Procurador do Estado da Advocacia-Geral do Estado na forma do Anexo.
Art. 2º - As remoções de Procuradores do Estado de uma para outra Advocacia Regional do Estado só podem ser deferidas se:
I - houver vaga na Advocacia Regional do Estado para a qual o Procurador do Estado requerer a remoção; e
II - O Procurador do Estado atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelo Advogado-Geral do Estado, por meio de ato próprio.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 43.722, de 29 de janeiro de 2004.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado.
ANEXO
Advocacia-Geral do Estado
Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional
LOCALIDADE |
QUANTITATIVO |
Belo Horizonte |
188 |
Distrito Federal |
6 |
Divinópolis |
7 |
Governador Valadares |
7 |
Ipatinga |
6 |
Juiz de Fora |
13 |
Montes Claros |
6 |
Uberaba |
6 |
Uberlândia |
12 |
Varginha |
12 |
TOTAL |
263 |
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Data da última atualização: 7/5/2014.