Decreto nº 43.731, de 29/01/2004

Texto Original

Integra escolas da rede estadual de ensino, no Município de Conselheiro Lafaiete.

O Governador Do Estado De Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Professor Astor Vianna, de ensino fundamental – 1ª à 8ª séries e ensino médio, as Escolas Estaduais Professor Astor Vianna, de ensino fundamental – 5ª à 8ª séries e ensino médio, e Deputado Ely Franco Ribeiro, de ensino fundamental, 1ª à 4ª séries, situadas no Município de Conselheiro Lafaiete.

Parágrafo único – A Escola Estadual Professor Astor Vianna funcionará no prédio situado na Rua Joemy Faria, 314 – Bairro Progresso, no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto