Decreto nº 43.694, de 11/12/2003 (Revogada)

Texto Original

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.400, de 13 de dezembro de 1999, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas - CBMMG, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo da Lei nº 13.400, de 13 de dezembro de 1999, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados os arts. 1º e 2º do Decreto nº 42.546, de 29 de abril de 2002 e ainda o seu Anexo Único.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Lúcio Urbano da Silva Martins

Fuad Noman

Wilson Nélio Brumer

ANEXO

Quadro de Organização e Distribuição do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais


ÓRGÃOS

OFICIAIS















PRAÇAS







TOTAL



QOBM





QOBM / QOABM



QOS



SOMA

QPBM



QPE

SOMA





CEL

TEN-CEL

MAJ

CAP

TEN

CEL

OF



ST/SGT

CB/SD

PR





GAB CG

1





3

1





5

4

4



8

13

EMBM

1

7

5

7

1





21

24

18



42

63

AJ GERAL





1

1

3



5

10

10

28

45

83

93

DAT

1

1

2

6

2





12

17

12



29

41

DRH

1

1

4

7

3

1



17

49

21



70

87

DCF

1

1

1

3

2





8

6

4



10

18

DAL

1

1

1

4

2





9

12

12



24

33

CEBOM



1

1

6

6



3

17

16

5

4

25

42

CSM



1

1

4

4





10

25

34

22

81

91

SOMA

6

13

16

41

24

1

8

109

163

138

71

372

481

COB

1

1

3

9

1





15

68

24



92

107

1º BBM



1

1

8

14



2

26

148

389

14

551

577

2º BBM



1

1

8

14



3

27

134

357

14

505

532

3º BBM



1

1

10

17



3

32

165

389

14

568

600

4º BBM



1

1

8

12



2

24

152

368

14

534

558

5º BBM



1

1

8

13



2

25

150

350

14

514

539

1ª CIA IND BM





1

4

9



2

16

89

153

5

247

263

2ª CIA IND BM





1

3

8



2

14

66

165

5

236

250

3ª CIA IND BM





1

3

8



2

14

78

150

5

233

247

4ª CIA IND BM





1

4

13



2

20

121

279

5

405

425

5ª CIA IND BM





1

3

7



2

13

60

130

5

195

208

SOMA

1

6

13

68

116

0

22

226

1.231

2.754

95

4.080

4.306

SUB TOTAL

7

19

29

109

140

1

30

335

1.394

2.892

166

4.452

4.787

GMG/CEDEC





1

1







1

5

1



6

7

TJM















1

4

3



7

8

TOTAL

7

19

30

110

140

1

30

337

1.403

2.896

166

4.465

4.802

LEI EFETIVO

7

21

30

110

140

1

30

339

1.403

2.896

166

4.465

4.804