Decreto nº 43.682, de 09/12/2003
Texto Original
Institui data para as comemorações do Dia do Voluntariado em Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere, inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando a importância da prestação de serviço voluntário que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos e assistenciais no âmbito do Estado,
Decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Voluntariado", em Minas Gerais, que será comemorado no primeiro domingo do mês de dezembro.
Art. 2º - Considera-se serviço voluntário, para fins deste Decreto, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não-lucrativos.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 3º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 4º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual implantarão programas de voluntariado, adotando para tanto as medidas necessárias à efetiva implementação deste Decreto, inclusive mediante procedimentos de estímulo à adesão de seus servidores e empregados.
Art. 5º - O acompanhamento e a supervisão do voluntariado em cada Órgão serão exercidos por servidores indicados pelos respectivos titulares.
Art. 6º - Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes instituir Comissão Especial para a coordenação das ações e centralização de dados e informações referentes aos programas de voluntariado no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Comporão a referida Comissão Especial, na qualidade de colaboradores convidados, representantes de instituições que atuem como parceiras nos programas de voluntariado.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
João Leite da Silva Neto