Decreto nº 4.365, de 16/12/1954
Texto Original
Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas na Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo artigo 1º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:
Secretaria das Finanças:
1 – Assistente de Documentação e Divulgação, Ref. LXI.
4 – Auxiliar de Documentação e Divulgação, Ref. XLIX.
Secretaria do Interior:
1 – Assistente de Administração Municipal, Ref. LXI.
2 – Auxiliar de Documentação e Divulgação, Ref. XLIX.
Secretaria da Agricultura:
1 – Assistente de Planejamento, Ref. LXI.
1 – Auxiliar de Documentação e Divulgação, Ref. XLIX.
Chefia de Polícia:
(Departamento Médico da Polícia Civil)
1 – Médico, Ref. LXI.
Assessoria Técnico-Consultiva:
1 – Assistente de Documentação e Divulgação, Ref. LXI.
Biblioteca Pública de Minas Gerais:
1 – Assistente de Documentação e Divulgação Cultural, Ref. LIX.
Departamento de Administração Geral:
5 – Auxiliar Administrativo, Ref. XXVII.
Departamento Estadual de Estatística:
2 – Assistente Técnico de Estatística, Ref. XLIX.
4 – Auxiliar Técnico de Estatística, Ref. XXXIX.
Art. 2º – A despesa decorrente deste decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Maurício Chagas Bicalho
Aloísio Costa
Levindo Furquim Lambert