Decreto nº 43.640, de 29/10/2003 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o pagamento de diárias de viagem para o servidor civil do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhando, na condição de assessor, ou no exercício das funções de piloto de aeronave, o Governador do Estado, o Vice-Governador, Secretário de Estado e dirigente máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquias, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades no que se refere às despesas de viagem.”(nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2003, 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia