Decreto nº 43.632, de 16/10/2003
Texto Original
Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Funcionário Público.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público Estadual;
considerando, ainda, a tradição de se comemorar o Dia do Funcionário Público em datas móveis com vistas a proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe,
Decreta:
Art. 1º - O ponto será facultativo, excepcionalmente este ano, no dia 27 de outubro, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Funcionário Público.
Art. 2º - Na data mencionada no art. 1º, não funcionarão as Repartições Públicas do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia