Decreto nº 43.621, de 03/10/2003
Texto Original
Autoriza a Advocacia-Geral do Estado - AGE a assumir a representação judicial do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Emenda à Constituição nº 56, de 11 de julho de 2003 e o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Advocacia-Geral do Estado a assumir, no todo ou em parte, a representação judicial do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG.
Art. 2º - Na hipótese de a Advocacia-Geral do Estado assumir parte da representação judicial da autarquia, o Advogado-Geral do Estado discriminará, em ato próprio, os processos judiciais em que a AGE atuará.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
José Bonifácio Borges de Andrada