Decreto nº 4.361, de 14/12/1954

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas aprovada, pelo decreto numero 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo art. 1º, do decreto numero 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Orientador Artístico do Serviço Musical, Referencia LXI, lotado na Biblioteca Publica de Minas Gerais.

Art. 2º – A Função ora criada, destinada a orientar o funcionamento do setor musical e folclórico da Biblioteca Publica de Minas Gerais, terá as suas atribuições definidas e fixadas em portaria a ser baixada pelo Diretoria do referido estabelecimento.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert

Odilon Behrens