Decreto nº 43.595, de 15/09/2003

Texto Original

Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Sete Lagoas.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercíco do cargo de Governador do Estado de Mianas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução n.º 449, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o ensino médio, na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Júlio César Reis de Oliveira, de ensino fundamental, 1ª a 8ª séries, situada na Praça J.K., no Município de Sete Lagoas.

Art. 2º O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto