Decreto nº 43.591, de 15/09/2003
Texto Original
Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Caxambu.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercíco do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o ensino médio na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Domingos Gonçalves de Mello - Mingote, de ensino fundamental, 1ª a 8ª séries, situada na Rua Domiciano Noronha Sá, s/nº, Bairro Santa Tereza, no Município de Caxambu.
Art. 2º O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos15 de setembro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto