Decreto nº 43.572, de 04/09/2003

Texto Original

Renova pelo prazo que menciona o reconhecimento do Curso de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, unidade fundacional agregada à UEMG, no Município de Passos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal, n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 540/2003, de 25 de junho de 2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 1º de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois anos, o reconhecimento do Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, unidade fundacional agregada à UEMG, no Município de Passos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Olavo Bilac Pinto Neto