Decreto nº 43.546, de 22/08/2003
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino, no Município de Ribeirão das Neves.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e nos termos do inciso VIII do art. 198, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Pareceres nºs 373 e 374, do Conselho Estadual de Educação, publicados em 13 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Djalma Marques, de Ensino Fundamental, 1ª a 8ª série, e Ensino Médio, situada na Rua Onze, nº 99, Bairro Florença, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2003; 212 da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto