DECRETO nº 43.544, de 22/08/2003
Texto Original
Dispõe sobre a efetivação do desmembramento patrimonial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a que se refere a Lei nº 14.447, de 28 de novembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º - Fica efetivamente desmembrado, o patrimônio constituído pelos bens imóveis, utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em cumprimento às determinações estabelecidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 14.447, de 28 de novembro de 2002.
Art. 2º - Os imóveis utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais-CBMMG e necessários ao exercício de suas atividades, serão vinculados à Corporação, consoante discriminação no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Os imóveis utilizados pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e necessários ao exercício de suas atividades, serão vinculados à Corporação, consoante discriminação no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Em caso de coabitação, os imóveis serão vinculados às Corporações, na proporção das áreas ocupadas, respeitada a área mínima necessária ao funcionamento adequado, consoante discriminação no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único - As instalações de uso comum serão vinculadas às duas Corporações, com critérios de utilização previamente estabelecidos.
Art. 5° - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG efetuará a vinculação dos imóveis, constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto, mediante a apresentação da documentação a seguir relacionada, que deverá ser providenciada pela PMMG e CBMMG:
I - memorial descritivo;
II - planta do imóvel, com respectivas benfeitorias;
III - fotografia do imóvel;
IV - escritura e registro.
Art. 6º - Os casos omissos e complementares a que se refere este Decreto, serão analisados e regulamentados pela SEPLAG.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Lúcio Urbano da Silva Martins
ANEXO I
Imóveis utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.544 de 22 de agosto de 2003)
Imóvel |
Endereço |
Área Total |
Corpo de Bombeiros |
||
Terreno m² |
Área cons- truída m² |
Terre- no m² |
Área cons- truída m² |
||
Saudade/BH |
Rua Caravelas nº 811 |
81.422,00 |
- |
2.241,00 |
455,50 |
Santa Lúcia/BH |
Av. Artur Bernardes nº 1335 |
12.770,00 |
5.591,94 |
601,92 |
235,46 |
Passos |
Av. Juca Stockler nº 1530 Bairro N. S. das Graças |
31.025,00 |
7. 998,63 |
1.692,00 |
550,46 |
São Sebastião do Paraíso |
Rua Dr. Placidino Brigagão nº 2490 Bairro Lagoinha |
1.041,57 |
596,23 |
445,34 |
197,80 |
Itajubá |
Rua Antiago Podis nº 120 Bairro Vila Podis |
- |
- |
- |
- |
Araguari |
Av. Santos Dumont nº 739 Bairro Aeroporto |
43.650,00 |
1.003,15 |
10.980,00 |
492,56 |
Ipatinga |
Rua Gaivotas nº 662 Bairro Vila Celeste |
77.742,00 |
- |
1.774,00 |
263,23 |
Ubá |
Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade nº 55, Bairro São Sebastião |
40.393,00 |
2.214,66 |
7.644,70 |
335,95 |
Lavras |
Av. Ernesto Matioli s/nº Bairro Stª Efigênia |
- |
- |
- |
- |
ANEXO II
Imóveis utilizados pela Polícia Militar de Minas Gerais
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.544 de 22 de agosto de 2003)
Imóvel |
Endereço |
Área total |
Polícia Militar |
||
Terreno m² |
Área construí-da m² |
Terreno m² |
Área construí-da m² |
||
Saudade/BH |
Rua Caravelas nº 811 |
81.422,00 |
- |
79.181,00 |
- |
Santa Lúcia/BH |
Av. Artur Bernardes nº 1335 |
12.770,00 |
5.591,94 |
12.168,00 |
5.356,90 |
Passos |
Av. Juca Stockler nº 1530 Bairro N.S. das Graças |
31.025,00 |
7.898,63 |
29.333,00 |
7.348,17 |
São Sebastião do Paraíso |
Rua Dr. Placidino Brigagão nº 2490 Bairro Lagoinha |
1.041,57 |
596,23 |
633,52 |
369,90 |
Itajubá |
Rua Antiago Podis nº 120 Bairro Vila Podis |
- |
- |
- |
- |
Araguari |
Av. Santos Dumont nº 739 Bairro Aeroporto |
43.650,00 |
1.003,15 |
32.670,00 |
510,59 |
Ipatinga |
Rua Gaivotas nº 662 Bairro Vila Celeste |
77.742,00 |
- |
75.968,00 |
- |
Ubá |
Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade nº 55, Bairro São Sebastião |
40.393,00 |
2.214,66 |
32.748,30 |
1.878,71 |
Lavras |
Av. Ernesto Matioli s/nº Bairro Stª Efigênia |
- |
- |
- |
- |
ANEXO III
Imóvel coabitado pelas duas Corporações
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.544 de 22 de agosto de 2003)
Imóvel |
Endereço |
Área Total |
Polícia Militar |
Corpo de Bombeiros |
|||
Terreno m² |
Área construí-da |
Terreno m² |
Área cons-truída m² |
Terreno m² |
Área cons-truída m² |
||
São Sebastião do Paraíso |
Rua Dr. Placidino Brigagão nº 2490 Bairro Lagoinha |
1.041,57 |
596,23 |
633,52 |
369,90 |
445,34 |
197,80 |