DECRETO nº 43.544, de 22/08/2003

Texto Original

Dispõe sobre a efetivação do desmembramento patrimonial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a que se refere a Lei nº 14.447, de 28 de novembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - Fica efetivamente desmembrado, o patrimônio constituído pelos bens imóveis, utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em cumprimento às determinações estabelecidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 14.447, de 28 de novembro de 2002.

Art. 2º - Os imóveis utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais-CBMMG e necessários ao exercício de suas atividades, serão vinculados à Corporação, consoante discriminação no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Os imóveis utilizados pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e necessários ao exercício de suas atividades, serão vinculados à Corporação, consoante discriminação no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Em caso de coabitação, os imóveis serão vinculados às Corporações, na proporção das áreas ocupadas, respeitada a área mínima necessária ao funcionamento adequado, consoante discriminação no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único - As instalações de uso comum serão vinculadas às duas Corporações, com critérios de utilização previamente estabelecidos.

Art. 5° - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG efetuará a vinculação dos imóveis, constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto, mediante a apresentação da documentação a seguir relacionada, que deverá ser providenciada pela PMMG e CBMMG:

I - memorial descritivo;

II - planta do imóvel, com respectivas benfeitorias;

III - fotografia do imóvel;

IV - escritura e registro.

Art. 6º - Os casos omissos e complementares a que se refere este Decreto, serão analisados e regulamentados pela SEPLAG.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Lúcio Urbano da Silva Martins

ANEXO I

Imóveis utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.544 de 22 de agosto de 2003)

Imóvel

Endereço

Área Total

Corpo de Bombeiros

Terreno m²

Área cons-

truída m²

Terre-

no m²

Área cons-

truída m²

Saudade/BH

Rua Caravelas nº 811

81.422,00

-

2.241,00

455,50

Santa Lúcia/BH

Av. Artur Bernardes nº 1335

12.770,00

5.591,94

601,92

235,46

Passos

Av. Juca Stockler nº 1530 Bairro N. S. das Graças

31.025,00

7. 998,63

1.692,00

550,46

São Sebastião do Paraíso

Rua Dr. Placidino Brigagão nº 2490 Bairro Lagoinha

1.041,57

596,23

445,34

197,80

Itajubá

Rua Antiago Podis nº 120 Bairro Vila Podis

-

-

-

-

Araguari

Av. Santos Dumont nº 739 Bairro Aeroporto

43.650,00

1.003,15

10.980,00

492,56

Ipatinga

Rua Gaivotas nº 662 Bairro Vila Celeste

77.742,00

-

1.774,00

263,23

Ubá

Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade nº 55, Bairro São Sebastião

40.393,00

2.214,66

7.644,70

335,95

Lavras

Av. Ernesto Matioli s/nº Bairro Stª Efigênia

-

-

-

-

ANEXO II

Imóveis utilizados pela Polícia Militar de Minas Gerais

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.544 de 22 de agosto de 2003)



Imóvel

Endereço

Área total

Polícia Militar

Terreno m²

Área construí-da m²

Terreno m²

Área construí-da m²

Saudade/BH

Rua Caravelas nº 811

81.422,00

-

79.181,00

-

Santa Lúcia/BH

Av. Artur Bernardes nº 1335

12.770,00

5.591,94

12.168,00

5.356,90

Passos

Av. Juca Stockler nº 1530 Bairro N.S. das Graças

31.025,00

7.898,63

29.333,00

7.348,17

São Sebastião do Paraíso

Rua Dr. Placidino Brigagão nº 2490 Bairro Lagoinha

1.041,57

596,23

633,52

369,90

Itajubá

Rua Antiago Podis nº 120 Bairro Vila Podis

-

-

-

-

Araguari

Av. Santos Dumont nº 739 Bairro Aeroporto

43.650,00

1.003,15

32.670,00

510,59

Ipatinga

Rua Gaivotas nº 662 Bairro Vila Celeste

77.742,00

-

75.968,00

-

Ubá

Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade nº 55, Bairro São Sebastião

40.393,00

2.214,66

32.748,30

1.878,71

Lavras

Av. Ernesto Matioli s/nº Bairro Stª Efigênia

-

-

-

-

ANEXO III

Imóvel coabitado pelas duas Corporações

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.544 de 22 de agosto de 2003)

Imóvel

Endereço

Área Total

Polícia Militar

Corpo de Bombeiros

Terreno m²

Área construí-da

Terreno m²

Área cons-truída m²

Terreno m²

Área cons-truída m²

São Sebastião do Paraíso

Rua Dr. Placidino Brigagão nº 2490 Bairro Lagoinha

1.041,57

596,23

633,52

369,90

445,34

197,80