Decreto nº 43.541, de 22/08/2003

Texto Original

Implanta o ensino fundamental em unidade estadual de ensino, no Município de Fortuna de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 3º do artigo 7º e § 1º do artigo 16 da Resolução nº 449, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o ensino fundamental, 1ª a 4ª séries, na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Cel Américo Teixeira Guimarães, de ensino médio, situada na Praça Américo Alves Teixeira, nº 9, Centro, no Município de Fortuna de Minas.

Art. 2º - O ensino fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2003; 212deg. da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto