Decreto nº 43.497, de 01/08/2003

Texto Original

Redefine a jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino que menciona.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 59, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitana A, Metropolitana B e Metropolitana C, com sede na Capital, são as constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - A jurisdição da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana de Guanhães é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - A jurisdição da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto é a constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º - As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino dAraçuaí, Janaúba e Pará de Minas são as constantes do Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º - As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino Almenara, Diamantina, Divinópolis, Montes Claros e Teófilo Otoni são as constantes do Anexo V deste Decreto.

Art. 6º - As jurisdições das Superintendências Regionais de Ensino Ituiutaba e Uberlândia são as constantes do Anexo VI deste Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)


SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO

METROPOLITANA A

METROPOLITANA B

METROPOLITANA C

1. Barão de Cocais

1. Betim

1. Confins

2. Belo Vale

2. Contagem

2. Jaboticatubas

3. Bom Jesus do Amparo

3. Esmeraldas

3. Lagoa Santa

4. Bonfim

4. Ibirité

4. Morro do Pilar

5. Brumadinho

5. Igarapé

5. Pedro Leopoldo

6. Caeté

6. Juatuba

6. Ribeirão das Neves

7. Catas Altas

7. Mário Campos

7. Santa Luzia

8. Crucilândia

8. Mateus Leme

8. Santana do Riacho

9. Moeda

9. São Joaquim de Bicas

9. São José da Lapa

10. Nova Lima

10. Sarzedo

10. Taquaraçu de Minas

11. Nova União

11. Regionais Administrativas de Belo Horizonte; Oeste, Noroeste e Barreiro

11. Vespasiano

12. Piedade dos Gerais

12. Regionais Administrativas de Belo Horizonte: Norte, Pampulha e Venda Nova

13. Raposos

14. Rio Acima

15. Rio Manso

16. Sabará

17. Santa Bárbara

18. Regionais Administrativas de Belo Horizonte: Centro-Sul, Leste e Nordeste

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO

GUANHÃES

1. Água Boa

12. Materlândia

2. Cantagalo

13. Paulistas

3. Carmésia

14. Peçanha

4. Coluna

15. Sabinópolis

5. Divinolândia de Minas

16. Santa Maria do Suaçuí

6. Dom Joaquim

17. São João Evangelista

7. Dores de Guanhães

18. São José do Jacuri

8. Frei Lagonegro

19. São Pedro do Suaçuí

9. Gonzaga

20. São Sebastião do Maranhão

10. Guanhães

21. Senhora do Porto

11. José Raydan

22. Virginópolis

ANEXO III

(a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO OURO PRETO


1. Acaiaca

2. Diogo de Vasconcelos

3. Itabirito

4. Mariana

5. Ouro Preto

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)


SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO

Araçuaí

Janaúba

Pará de Minas

1. Araçuaí

1. Catuti

1. Abaeté

2. Berilo

2. Espinosa

2. Biquinhas

3. Berizal

3. Gameleiras

3. Bom Despacho

4. Chapada do Norte

4. Jaíba

4. Cedro do Abaeté

5. Comercinho

5. Janaúba

5. Conceição do Pará

6. Coronel Murta

6. Mamonas

6. Dores do Indaiá

7. Francisco Badaró

7. Mato Verde

7. Estrela do Indaiá

8. Fruta de Leite

8. Monte Azul

8. Florestal

9. Indaiabira

9. Montezuma

9. Igaratinga

10. Itaobim

10. Nova Porteirinha

10. Leandro Ferreira

11. Itinga

11. Pai Pedro

11. Martinho Campos

12. Jenipapo de Minas

12. Porteirinha

12. Morada Nova de Minas

13. José Gonçalves de Minas

13. Riacho dos Machados

13. Onça de Pitangui

14. Medina

14. Rio Pardo de Minas

14. Paineiras

15. Ninheira

15. Santo Antônio do Retiro

15. Pará de Minas

16. Novorizonte

16. Serranópolis de Minas

16. Pequi

17. Rubelita

17. Verdelândia

17. Pitangui

18. Salinas

18.

18. Quartel Geral

19. Santa Cruz de Salinas

19.

19. São José da Varginha

20. Taiobeiras

20.

20. Serra da Saudade

21. Virgem da Lapa

21.

21.

ANEXO V

(a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)


SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO


Almenara

Diamantina

Divinópolis

Montes Claros

Teófilo Otoni

1. Águas Vermelhas

1. Alvorada de Minas

1. Araújos

1. Bocaiúva

1. Águas Formosas

2. Almenara

2. Angelândia

2. Arcos

2. Botumirim

2. Ataléia

3. Bandeira

3. Aricanduva

3. Bambuí

3. Brasília de Minas

3. Bertópolis

4. Cachoeira de Pajeú

4. Capelinha

4. Carmo da Mata

4. Campo Azul

4. Campanário

5. Curral de Dentro

5. Carbonita

5. Carmo do Cajuru

5. Capitão Enéas

5. Caraí

6. Divisa Alegre

6. Conceição do Mato Dentro

6. Carmópolis de Minas

6. Claro dos Poções

6. Carlos Chagas

7. Divisópolis

7. Congonhas do Norte

7. Cláudio

7. Coração de Jesus

7. Catuji

8. Felisburgo

8. Couto de Magalhães de Minas

8. Córrego Danta

8. Cristália

8. Crisólita

9. Jacinto

9. Datas

9. Divinópolis

9. Engenheiro Navarro

9.Franciscópolis

10. Jequitinhonha

10. Diamantina

10. Iguatama

10. Francisco Dumont

10. Frei Gaspar

11. Joaíma

11. Felício dos Santos

11. Itaguara

11. Francisco Sá

11. Fronteira dos Vales

12. Jordânia

12. Gouveia

12. Itapecerica

12. Glaucilândia

12. Itaipé

13. Mata Verde

13. Itamarandiba

13. Itatiaiuçu

13. Grão Mogol

13. Itambacuri

14. Monte Formoso

14. Leme do Prado

14. Itaúna

14. Guaraciama

14.Jampruca

15. Palmópolis

15. Minas Novas

15. Japaraíba

15. Itacambira

15. Ladainha

16. Pedra Azul

16. Monjolos

16. Lagoa da Prata

16. Japonvar

16. Malacacheta

17. Rio do Prado

17. Presidente Kubitschek

17. Luz

17. Josenópolis

17. Maxacalis

18. Rubim

18. Rio Vermelho

18. Medeiros

18. Juramento

18. Nanuque

19. Salto da Divisa

19. Santo Antônio do Itambé

19. Moema

19. Lontra

19. Novo Cruzeiro

20. Santa Maria do Salto

20. São Gonçalo do Rio Preto

20. Nova Serrana

20. Luislândia

20. Novo Oriente de Minas

21. Santo Antônio do Jacinto

21. Senador Modestino Gonçalves

21. Oliveira

21. Mirabela

21. Ouro Verde de Minas

22. Serra Azul de Minas

22. Pains

22. Montes Claros

22. Padre Paraíso

23. Serro

23. Passa Tempo

23. Olhos D’Água

23. Pavão

24. Turmalina

24. Pedra do Indaía

24. Padre Carvalho

24. Pescador

25. Veredinha

25. Perdigão

25. Patis

25. Ponto dos Volantes

26. Piracema

26. São João da Lagoa

26. Poté

27. Santo Antônio do Monte

27. São João da Ponte

27. Santa Helena de Minas

28. São Gonçalo do Pará

28. São João do Pacuí

28. Serra dos Aimóres

29. São Sebastião do Oeste

29. São João do Paraíso

29. Setubinha

30. Tapiraí

30. Vargem Grande do Rio Pardo

30. Teófilo Otoni

31. Umburatiba

ANEXO VI


(a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 43.497, de 01 de agosto de 2003)


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO


Ituiutaba

Uberlândia

1. Cachoeira Dourada

1. Araguari

2. Canápolis

2. Araporã

3. Capinópolis

3. Campina Verde

4. Centralina

4. Indianópolis

5. Gurinhatã

5. Monte Alegre de Minas

6. Ipiaçu

6. Nova Ponte

7. Ituiutaba

7. Prata

8. Santa Vitória

8. Tupaciguara

9.

9. Uberlândia