Decreto nº 43.495, de 30/07/2003
Texto Original
Abre crédito especial em favor do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - FUNDHAB, no valor de R$9.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 14.646, de 24 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais), com a criação de atividade e respectiva subatividade sob a classificação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto, em favor do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - FUNDHAB.
Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro da receita própria, referente ao exercício de 2002.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman