Decreto nº 43.484, de 24/07/2003
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.258, de 9 de abril de 2003, que cria o Conselho Estadual de Comércio Exterior de Minas Gerais - CONCEX-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.258, de 9 de abril de 2003, fica acrescido das alíneas " j" e "l" com a seguinte redação:
"Art. 3º - ....................................
j) Centro Empresarial de Minas Gerais - CICI/CIEMG;
l) Associação das Empresas Comissárias de Despacho e Agentes de Carga de Minas Gerais - CODACA.
Art. 2º - O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 43.258, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - .....................................
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do CONCEX-MG será exercida pelo Subsecretário de Assuntos Internacionais."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Wilson Nélio Brumer