Decreto nº 43.456, de 17/07/2003
Texto Original
Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Ipatinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, do Conselho Estadual de Educação, publicada em 24 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado o ensino médio na unidade estadual de ensino, Escola Estadual Nacif Selim de Sales, de ensino fundamental, 1ª a 8ª séries, situada na Avenida Selim José de Sales, nº 967, Bairro Canaã, no Município de Ipatinga.
Art. 2º – O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor no início do ano letivo de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto