Decreto nº 43.449, de 17/07/2003

Texto Original

Renova o reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do Curso de Direito, da Faculdade de Direito, do Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, mantido pela Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art.10, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 380/2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 27 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do Curso de Direito, da Faculdade de Direito, do Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, mantido pela Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Olavo Bilac Pinto Neto