Decreto nº 43.438, de 17/07/2003 (Revogada)

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16, da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003 e no art. 2º do Decreto nº 43.144, de 2 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Reforma Agrária para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas, a que se refere o art. 16, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, até o limite de 250 ha (duzentos e cinqüenta hectares).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003.

Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 41.096, de 5 de junho de 2000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia