Decreto nº 43.429, de 11/07/2003

Texto Original

Altera o Decreto nº 41.714, de 18 de junho de 2001, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão terrenos e benfeitorias situados no Município de Mariana, necessários à construção da Estrada de Acesso à Subestação Mariana "2", de 138 kV, do Sistema CEMIG, pela Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado, na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em atendimento à orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no sentido da modificação da área descrita,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 41.714, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Mariana, de propriedade presumida da CMP - Agricultura e Pecuária LTDA e outros, com a seguinte redação da descrição perimétrica: partindo do marco M9, segue com o rumo de 31º28'47"SO, na distância de 72,37m, até atingir o marco M10; daí, deflete 02º23'06" para a direita, segue com o rumo de 33º51'53"SO, na distância de 70,48m, até atingir o marco M11; daí, deflete 18º10'44" para a esquerda, segue com o rumo de 15º41'09"SO, na distância de 75,75m, até atingir o marco M12; daí, deflete 12º35'15" para a esquerda, segue com o rumo de 03º05'53"SO, na distância de 52,76m, até atingir o marco M13; daí, deflete 22º19'39" para a esquerda, segue com o rumo de 19º13'46"SE, na distância de 34,63m, até atingir o marco M14; daí, deflete 33º15'05" para a direita, segue com o rumo de 14º01'16"SO, na distância de 34,24m, até atingir o marco M15; daí, deflete 36º57'47" para a direita, segue com o rumo de 50º59'02"SO, na distância de 128,62m, até atingir o marco M16; daí, deflete 17º45'13" para a esquerda, segue com o rumo de 33º13'48"SO, na distância de 76,63m, até atingir o marco M17; daí, deflete 10º01'10" para a esquerda, segue com o rumo de 23º12'37"SO, na distância de 55,42m, até atingir o marco M18; daí, deflete 09º53'54" para a direita, segue com o rumo de 33º06'32"SO, na distância de 29,90m, até atingir o marco M19; daí, deflete 90º53'37" para a esquerda, segue com o rumo de 57º47'03"SE, na distância de 4,40m, até atingir o marco M20; daí, deflete 66º22'36" para a esquerda, segue com o rumo de 55º50'25"NE, na distância de 29,92m, até atingir o marco M21; daí, deflete 12º34'32" para a esquerda, segue com o rumo de 43º15'54"NE, na distância de 43,98m, até atingir o marco M22; daí, deflete 14º12'27" para a esquerda, segue com o rumo de 29º03'27"NE, na distância de 62,81m, até atingir o marco M23; daí, deflete 07º16'42" para a esquerda, segue com o rumo 21º46'45"NE, na distância de 24,63m, até atingir o marco M24; daí, deflete 29º07'03" para a direita, segue com o rumo de 50º53'48"NE, na distância de 114,25m, até atingir o marco M25; daí, deflete 04º53'42" para a esquerda, segue com o rumo de 46º00'06"NE, na distância de 22,39m, até atingir o marco M26; daí, deflete 36º25'34" para a esquerda, segue com o rumo de 09º34'32"NE, na distância de 26,10m, até atingir o marco M27; daí, deflete 11º32'05" para a esquerda, segue com o rumo de 01º57'33"NO, na distância de 33,42m, até atingir o marco M28; daí, deflete 11º22'44" para a direita, segue com o rumo de 09º25'11"NE, na distância de 33,51m, até atingir o marco M29; daí, deflete 10º41'44" para a direita, segue com o rumo de 20º06'55"NE, na distância de 36,54m, até atingir o marco M30; daí, deflete 11º37'34" para a esquerda, segue com o rumo de 08º29'21"NE, na distância de 20,12m, até atingir o marco M31; daí, deflete 18º15'20" para a esquerda, segue com o rumo de 09º45'59"NO, na distância de 44,45m, até atingir o marco M32; daí, deflete 32º42'24" para a direita, segue com o rumo de 22º56'25"NE, na distância de 14,66m, até atingir o marco M33; daí, deflete 19º58'32" para a direita, segue com o rumo de 42º54'57"NE, na distância de 49,66m, até atingir o marco M34; daí, deflete 22º16'51" para a esquerda, segue com o rumo de 20º38'06"NE, na distância de 38,25m, até atingir o marco M35; daí, deflete 18º40'48" para a direita, segue com o rumo de 39º18'54"NE, na distância de 50,95m, até atingir o marco M36; daí, deflete 117º45'56" para a esquerda, segue com o rumo de 78º27'02"NO, na distância de 28,20m, até atingir o marco M9, início da descrição perimétrica, que totaliza 16.297,00m2 de área."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Wilson Nélio Brumer