DECRETO nº 43.424, de 10/07/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a organização do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada n.º 51, de 21 de janeiro de 2003,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais criado pela Lei nº 2.877, de 4 de outubro de l963, é órgão autônomo, diretamente subordinado ao Governador do Estado, organizado pela Lei Delegada nº 51, de 21 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, as expressões "Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais", "Gabinete Militar" e a sigla "GMG" se equivalem.
§ 2º A sigla CEDEC equivale à denominação legal da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais tem por finalidade planejar, coordenar e executar atividades da Defesa Civil, da segurança do Governador, Vice-Governador e seus familiares, bem como prestar-lhe assessoramento direto em assuntos policiais-militares, competindo-lhe:
I - receber e encaminhar, para despacho do Governador do Estado, assuntos provenientes das Forças Armadas, das Instituições Militares estaduais e das unidades administrativas subordinadas ao Gabinete Militar, com propostas de solução, quando for o caso;
II - coordenar as relações do Governador do Estado com as autoridades militares;
III - manter o Governador do Estado informado sobre os principais assuntos de interesse militar e da ordem pública;
IV - encarregar-se da representação do Governador do Estado, quando determinado;
V - proporcionar segurança policial-militar ao Governador do Estado, quando determinado;
VI - encarregar-se dos serviços de ajudância de ordens para atendimento ao Governador do Estado, ao Vice-Governador e, por determinação do Governador, a autoridades em visita ao Estado;
VII - executar os serviços de transportes aéreo e terrestre para atendimento ao Governador do Estado, Vice-Governador e autoridades determinadas pelo Chefe do Executivo Estadual;
VIII - coordenar, quando determinado, a execução das programações de comemorações cívicas de caráter geral;
IX - prestar ao Governador do Estado de Minas Gerais, após o término do seu mandato, conforme legislação específica, serviços militares estaduais para a segurança e apoio pessoal, com a utilização de armamento e equipamentos necessários ao cumprimento da missão e um veículo oficial;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º - A segurança dos palácios governamentais será planejada pelo Gabinete Militar e executada:
I - veladamente, por seus próprios meios;
II - ostensivamente, por órgão próprio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
III - pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, através da prevenção e combate a incêndios.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º - O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Chefia:
a) Subchefia;
b) Assessoria Administrativa;
c) Auditoria Setorial;
II - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC:
a) Secretaria Executiva de Defesa Civil;
b) Diretoria de Planejamento;
c) Diretoria Técnica;
d) Diretoria de Comunicação Social;
e) Diretoria Administrativa;
f) Centro de Controle de Emergências;
III - Superintendência de Informação e Segurança:
a) Diretoria de Inteligência;
b) Diretoria de Segurança;
IV - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;
b) Diretoria de Transportes Terrestres;
c) Diretoria de Transportes Aéreos;
d) Diretoria de Recursos Humanos;
e) Diretoria de Administração Financeira;
f) Diretoria de Contabilidade e Arquivo;
g) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
h) Diretoria de Modernização Administrativa e Informática;
i) Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Chefia
Art. 5º - A Chefia do Gabinete Militar tem por finalidade assessorar o Governador do Estado em assunto de competência do Gabinete Militar, competindo-lhe:
I - exercer a administração interna do Gabinete Militar;
II - indicar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais os militares a serem transferidas para o Gabinete Militar ou deste para a Corporação;
III - indicar ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais os militares a serem transferidas para o Gabinete Militar ou deste para a Corporação;
IV - designar e dispensar os militares do Gabinete Militar;
V - zelar pela conduta disciplinar do pessoal em exercício no Gabinete Militar;
VI - restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública do órgão por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correcionais;
VII - acompanhar o Governador do Estado, quando determinado, em solenidade a que deva comparecer e em viagens;
VIII - determinar providências operacionais e administrativas relativas a veículos, aeronaves, inclusive fretes aéreos e locação de veículos, junto às companhias particulares, para atendimento de interesse do serviço público, mediante autorização do Governador do Estado;
IX - autorizar a utilização das aeronaves, para fins de transporte de órgãos humanos para transplante;
X - responsabilizar-se pela segurança pessoal do Governador do Estado, Vice-Governador, de suas famílias e visitantes oficiais;
XI - requisitar, mediante determinação do Governador do Estado, a órgão ou entidades estaduais, pessoal e meios materiais necessários para desincumbir-se de sua missão, principalmente na área de Defesa Civil;
XII - autorizar, controlar e fiscalizar a distribuição dos recursos relativos às fases da Defesa Civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação, admitida a delegação;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - O Chefe do Gabinete Militar é o Coordenador Estadual de Defesa Civil, com atribuições previstas na legislação em vigor.
Subseção I
Da Subchefia
Art. 7º - A Subchefia do Gabinete Militar tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao Gabinete Militar, competindo-lhe:
I - substituir o Chefe do Gabinete Militar em seus impedimentos, bem como assessorá-lo no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;
II - zelar pela conduta civil e militar dos oficiais, praças e servidores do Gabinete Militar;
III - escalar oficiais, praças e servidores civis para os diversos encargos do Gabinete Militar;
IV - ordenar as despesas do Gabinete Militar por delegação do seu titular;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Assessoria Administrativa
Art. 8º - A Assessoria Administrativa tem por finalidade prestar assessoramento e apoio administrativo ao Chefe, Subchefe, Superintendentes e Auditor Setorial do Gabinete Militar, competindo-lhe:
I - receber, protocolar, distribuir, informar e publicar a correspondência e documentação do Gabinete Militar;
II - encaminhar, para publicação no "Minas Gerais", os atos e despachos do Governador do Estado referentes ao Gabinete Militar;
III - preparar a correspondência e os atos do Chefe, Subchefe, Superintendentes e Auditor Setorial do Gabinete;
IV - arquivar a documentação do Chefe e Subchefe do Gabinete Militar;
V - assessorar o Chefe e Subchefe do Gabinete Militar nos assuntos referentes a comunicação social;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Auditoria Setorial
Art. 9º - A Auditoria Setorial tem por finalidade executar, no âmbito do Gabinete Militar, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
I - exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
III - controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;
V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
VI - cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de subsistema ou sistema estadual;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
Art. 10 - A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/MG tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Defesa Civil no Estado de Minas Gerais, com as atribuições previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único. O serviço voluntário, na área de Defesa Civil, poderá ser admitido, ocasionalmente, nos termos da legislação em vigor.
Subseção I
Da Secretaria Executiva de Defesa Civil
Art. 11 - A Secretaria Executiva de Defesa Civil tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Defesa Civil, responsabilizando-se pela interação entre a CEDEC/MG e os demais órgãos integrantes do Sistema, competindo-lhe:
I - orientar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil e serviços administrativos da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
II - secretariar, através do Secretário Executivo, as reuniões da Junta Deliberativa da CEDEC/MG;
III - assessorar o Coordenador Estadual de Defesa Civil e os demais órgãos do sistema, em matéria de defesa civil;
IV - relacionar-se com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil, para obtenção de informações, proporcionando-lhes assistência necessária em assuntos de defesa civil;
V - ordenar as despesas da área de Defesa Civil, por delegação do Chefe do Gabinete Militar;
VI - executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Diretoria de Planejamento
Art. 12 - A Diretoria de Planejamento tem por finalidade a elaboração do planejamento estratégico das atividades de defesa civil no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - orientar, coordenar e assistir as Coordenadorias Regionais e as Comissões Municipais de Defesa Civil na elaboração de planos e programas setoriais, com vistas à sua harmonização;
II - promover e coordenar estudos com vistas à previsão de eventos emergenciais, objetivando o estabelecimento de normas e diretrizes de atuação no campo preventivo de defesa civil;
III - exercer a coordenação técnica das demais diretorias da Secretaria Executiva de Defesa Civil, quando da eclosão de eventos calamitosos;
IV - participar da difusão da doutrina e política nacional de defesa civil através dos planos e programas estabelecidos;
V - fomentar a criação de Comissões Municipais de Defesa Civil e auxiliar na capacitação de seus recursos humanos;
VI - planejar e programar a participação de integrantes da CEDEC em cursos e treinamentos específicos de Defesa Civil com o objetivo de preparação e aperfeiçoamento técnico;
VII - estabelecer as bases para criação e operacionalização de programas de enfrentamento de situações anormais, visando à erradicação das condições subumanas decorrentes de "situação de emergência" ou de "estado de calamidade pública";
VIII - assessorar o Secretário Executivo da CEDEC nos assuntos de sua competência;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Diretoria Técnica
Art. 13 - A Diretoria Técnica tem por finalidade coordenar e orientar as ações preventivas de socorro, assistências e de recuperação de defesa civil, competindo-lhe:
I - fomentar ações preventivas de socorro, assistenciais e de recuperação, nas atividades de defesa civil junto às Coordenadorias Regionais e Comissões Municipais de Defesa Civil;
II - acompanhar a execução dos programas, objeto de convênios e contratos mantidos com órgãos e entidades assistidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
III - interagir com os órgãos governamentais e não governamentais, através de seus representantes junto à CEDEC, em matéria de defesa civil;
IV - avaliar a motivação dos atos de decretação de "situação de emergência" e "estado de calamidade pública", editados pelos municípios, prestando o necessário assessoramento quanto ao reconhecimento pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
V- analisar e avaliar relatórios de danos, projetos e planos encaminhados à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, referentes à execução de medidas de defesa civil, recorrendo-se a órgãos técnicos, quando necessário;
VI - assessorar o Secretário Executivo de Defesa Civil nos assuntos de sua área de competência;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Diretoria de Comunicação Social
Art. 14 - A Diretoria de Comunicação Social tem por finalidade planejar, coordenar, divulgar e acompanhar as atividades de comunicação social no campo de defesa civil, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e implementar as atividades de marketing, publicidade e propaganda, de nível estratégico, no campo de Defesa Civil, em trabalho conjunto com o órgão público encarregado pela comunicação social;
II - planejar, coordenar e implementar as atividades de relações públicas para os públicos interno e externo do Sistema Estadual de Defesa Civil;
III - manter estreito relacionamento com a imprensa e utilizar veículos de comunicação, objetivando informar sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, contribuindo para o fortalecimento de sua imagem perante a opinião pública;
IV - assessorar o Secretário Executivo da CEDEC nos assuntos de sua competência;
V - incentivar e promover a mobilização e a participação comunitária nas ações de Defesa Civil;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Diretoria Administrativa
Art. 15 - A Diretoria Administrativa tem por finalidade gerir os recursos humanos e logísticos da CEDEC/MG, competindo-lhe:
I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao Secretário Executivo da CEDEC/MG;
II - elaborar e controlar os convênios, contratos administrativos, termos de cessão de uso e comodatos firmados com órgãos e entidades públicos e privados;
III - administrar a correspondência da Secretaria Executiva da CEDEC;
IV - elaborar a programação orçamentária da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e solicitar, em momento oportuno, a liberação dos recursos orçamentários e financeiros;
V - organizar os processos e empenhar as despesas da atividade de defesa civil;
VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira da atividade de defesa civil;
VII - executar outras atividades correlatas.
Subseção VI
Do Centro de Controle de Emergências
Art. 16 - O Centro de Controle de Emergências tem por finalidade coordenar e gerenciar as ocorrências classificadas como desastres que exijam o emprego de equipes multidisciplinares em caráter suplementar aos municípios, competindo-lhe:
I - monitorar fenômenos hidrometeorólogicos para expedição de Alertas Preventivos, destinados aos municípios passíveis de atingimento por tempestades, transbordamento de rios, incêndios florestais, vendavais, dentre outros;
II - coordenar as ações decorrentes dos eventos envolvendo produtos perigosos, resíduos perigosos, radioativos e bacteriológicos que exijam o emprego de equipes multidisciplinares;
III - acionar as Secretaria de Estado, demais órgãos de Governo, empresas privadas e entidades da sociedade organizada para empenho em ocorrências que necessitam de apoio técnico especializado para sua solução;
IV - coordenar ações preventivas, em caráter suplementar às prefeituras, que empreguem equipes multidisciplinares, tais como vistorias em locais e situações que possam oferecer risco de desastre para a população, de acordo com a Política Nacional de Defesa Civil;
V - promover estudos conjuntos que possibilitem ações preventivas integradas, visando à redução de riscos específicos;
VI - atuar na coordenação e apoio operacional nas quatro fases das ações de Defesa Civil: prevenção, socorro, assistência e recuperação em qualquer tipo de desastre natural, antropogênico ou misto, em caráter suplementar aos municípios;
VII - criar e manter um banco de dados que possibilite o mapeamento das diversas modalidades de risco no Estado, empregando tais dados no Programa de Geoprocessamento para eliminação de riscos potenciais ou redução de possíveis danos;
VIII - promover o intercâmbio técnico-profissional com a Defesa Civil de outros Estados, Comissões Municipais de Defesa Civil - COMDEC's, Universidades e iniciativa privada;
IX - coordenar e supervisionar o serviço voluntário ocasional de técnicos e especialistas civis ou militares;
X - exercer outras atividades correlatas.
(Vide Lei nº 15.660, de 6/7/2005.)
Seção III
Da Superintendência de Informação e Segurança
Art. 17 - A Superintendência de Informação e Segurança tem por finalidade planejar e coordenar as atividades de inteligência e de segurança do Gabinete Militar, competindo-lhe:
I - coordenar o planejamento e a execução das atividades de inteligência e segurança do Governador do Estado, Vice-Governador, de suas famílias e visitantes oficiais;
II - planejar a segurança velada dos Palácios Governamentais;
III - planejar, em conjunto com o órgão próprio das instituições militares estaduais, a segurança ostensiva, a prevenção e combate a incêndio dos Palácios Governamentais;
IV - coordenar a execução dos serviços de ajudância de ordens e de cerimonial militar;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Diretoria de Inteligência
Art. 18 - A Diretoria de Inteligência tem por finalidade reunir elementos de informações necessários ao planejamento das atividades de segurança, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e executar a busca de conhecimentos dos assuntos de interesse do Gabinete Militar, para produzir documentos na área de inteligência;
II - manter-se informada dos assuntos relacionados à ordem pública;
III - dirigir a instrução de inteligência do pessoal do Gabinete Militar;
IV -emitir os documentos necessários ao exercício de controle de acesso ao complexo dos Palácios Governamentais;
V - redigir, controlar e arquivar a documentação de caráter sigiloso;
VI - encarregar-se da supervisão das atividades de inteligência;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Diretoria de Segurança
Art. 19 - A Diretoria de Segurança tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de segurança ao Governador e Vice-Governador do Estado, competindo-lhe:
I - exercer a segurança pessoal do Governador do Estado, Vice-Governador, e de suas famílias;
II - planejar e executar, veladamente, a segurança dos Palácios Governamentais;
III - proporcionar segurança pessoal a membros do Gabinete do Governador, do Vice-Governador e visitantes oficiais;
IV - adotar, em conjunto com o órgão próprio da Polícia Militar, procedimentos visando à cobertura policial-militar necessária à manutenção da ordem interna nas diversas unidades dos Palácios Governamentais;
V - coordenar e fiscalizar a entrada e permanência de pessoas e veículos no interior dos Palácios Governamentais;
VI - executar os serviços gerais de intendência do Gabinete Militar;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 20 - A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade o planejamento global, o orçamento, a modernização institucional, a gestão das atividades de administração e a coordenação, orientação e execução das atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito do Gabinete Militar, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos no âmbito do Gabinete Militar, definindo e implementando ações setoriais de planejamento, orçamento, modernização administrativa e informática;
II - oferecer suporte administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Gabinete Militar;
III - planejar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços; transportes terrestre e aéreo e de pessoal civil e militar;
IV - observar e fazer cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
V - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil no âmbito do Gabinete Militar;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços
Art. 21 - A Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços tem por finalidade chefiar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços gerais, atinentes ao Gabinete Militar, competindo-lhe:
I - zelar pela guarda de todos os bens patrimoniais do Gabinete Militar;
II - realizar inventários dos bens patrimoniais e do material em estoque, que propiciem a emissão de demonstrativos e balanços;
III - distribuir às unidades administrativas do Gabinete Militar o equipamento e material permanente existente no almoxarifado;
IV - manter atualizados os mapas parciais do equipamento e material permanente distribuído, em poder dos chefes das diversas unidades administrativas responsáveis pela sua utilização;
V - manter atualizado o controle de estoque de material;
VI - propor a aquisição de material de consumo e distribuí-lo mediante as normas internas do órgão;
VII - manter o registro dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade no almoxarifado, propondo a descarga do material julgado em mau estado ou irrecuperável;
VIII - executar e fiscalizar os serviços gerais do Gabinete Militar;
IX - manter o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças permanentemente informado sobre todos os fatos ocorridos no âmbito da Diretoria;
X - organizar os processos e empenhar as despesas de seu Programa de Trabalho;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Diretoria de Transportes Terrestres
Art. 22 - A Diretoria de Transportes Terrestres tem por finalidade chefiar, orientar e controlar os serviços de transportes terrestres do Gabinete Militar, guarda e manutenção de veículos, equipamentos e peças, competindo-lhe:
I - manter o registro de viaturas, com histórico dos serviços de conservação e manutenção, fazendo relatórios periódicos sobre o consumo e estoque de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reparo em veículos sob a guarda do Gabinete Militar;
II - manter o registro dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade na Diretoria, propondo a descarga do material julgado em mau estado ou irrecuperável;
III - acompanhar a aquisição de material necessário à manutenção de veículos, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor, solicitando a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;
IV - controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes;
V - controlar a utilização dos veículos do Gabinete Militar, segundo for estabelecido na legislação e normas próprias;
VI - fretar, quando necessário, veículos ou requisitá-los de órgãos oficiais para a comitiva do Governador e Vice-Governador do Estado, em caso de viagem, mediante ordem do Chefe do Gabinete Militar;
VII - providenciar para que os veículos estejam em condições técnicas e dentro dos requisitos de segurança exigidos em lei e regulamentos;
VIII - administrar a garagem e oficina, zelando pela boa apresentação dos motoristas e das viaturas;
IX - organizar e promover a execução dos serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo em veículos sob a guarda do Gabinete Militar;
X - providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos;
XI - organizar os processos e empenhar as despesas de seu Programa de Trabalho;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Diretoria de Transportes Aéreos
Art. 23 - A Diretoria de Transportes Aéreos tem por finalidade planejar, orientar e executar as atividades de transporte aéreo do Gabinete Militar e a manutenção de suas aeronaves, equipamentos e peças, competindo-lhe:
I - chefiar, orientar e controlar os serviços de operação e manutenção de transporte aéreo do Governo;
II - manter registro das aeronaves, com histórico dos serviços de conservação e manutenção, elaborando mapas e relatórios que justifiquem o levantamento de custo das atividades desenvolvidas e serviços prestados;
III - elaborar a escala de pessoal técnico para manutenção das aeronaves, pilotagem, e serviços gerais;
IV - manter registros dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade na Diretoria, propondo a baixa do material considerado em mau estado ou irrecuperável;
V - acompanhar a compra de material de manutenção, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor;
VI - controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes, exercendo rigorosa fiscalização nas atividades de manutenção e suprimento, mantendo sempre um estoque mínimo necessário de peças de reposição;
VII - manter a Chefia do Gabinete Militar e o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças permanentemente informados sobre a chegada e saída das aeronaves do Governo, assim como pernoites de sua tripulação, destino, passageiros, missão e todas as ocorrências do serviço;
VIII - fretar aeronaves de companhias particulares, para serviços oficiais, mediante requisição do Governador do Estado;
IX - manter atualizada coletânea de leis, regulamentos, avisos, normas de serviço, publicações técnicas, diretrizes e instruções baixadas pelo Ministério da Aeronáutica e órgãos subordinados, fiscalizando o cumprimento da legislação e normas técnicas, no âmbito de sua atuação;
X - propor, para o pessoal técnico da Diretoria, a freqüência a cursos de aperfeiçoamento e treinamento prático, de forma a manter sua qualificação;
XI - assessorar a Chefia do Gabinete Militar em todos os assuntos relacionados com transporte aéreo do Governo do Estado;
XII - estreitar o relacionamento da Diretoria com todos os órgãos e entidades do setor público ligados às atividades de operações aéreas, bem como com empresas prestadoras de serviços especializados no ramo;
XIII - organizar os processos e empenhar as despesas de seu Programa de Trabalho;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 24 - A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração e de desenvolvimento de recursos humanos, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
II - analisar as necessidades de pessoal do Gabinete Militar e providenciar treinamentos e reciclagens que visem ao aperfeiçoamento dos servidores no desempenho de suas funções;
III - planejar, coordenar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, no âmbito do Gabinete Militar;
IV - manter atualizados a legislação, o treinamento e o sistema de informações relativo aos direitos e deveres do pessoal do órgão;
V - manter atualizado o Quadro de Pessoal Militar do órgão;
VI - gerir as atividades sócio-funcionais do pessoal do Gabinete Militar;
VII - restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública do órgão por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correcionais, no âmbito de suas atribuições;
VIII - cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de pessoal;
IX - estimular e promover apoio técnico necessário ao desenvolvimento de recursos humanos;
X - organizar e manter, em articulação com órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro dos militares do Gabinete Militar;
XI - prestar informações necessárias à programação orçamentária afetas às suas atividades, ou à elaboração de relatórios, quando solicitados;
XII - encarregar-se, no âmbito do Gabinete Militar, da divulgação de boletins, ordens e instruções emanadas das Instituições Militares Estaduais;
XIII - organizar os processos e empenhar as despesas de seu Programa de Trabalho;
XIV - elaborar, controlar e administrar as portarias dos diversos processos administrativos e inquéritos, no âmbito do Gabinete Militar;
XV- exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Diretoria de Administração Financeira
Art. 25 - A Diretoria de Administração Financeira tem por finalidade controlar, fiscalizar e executar as atividades de administração financeira, no âmbito do Gabinete Militar, competindo-lhe:
I - empenhar, quando for o caso, e processar a liquidação e o pagamento de despesas;
II - controlar os créditos orçamentários, mantendo atualizados os saldos disponíveis;
III - preparar processos de despesa para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
IV - controlar a movimentação dos saldos bancários, relativos ao Sistema Integrado de Administração Financeira;
V - arquivar os convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pelo Gabinete Militar;
VI - observar as rotinas com os órgãos de controle interno e externo;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Diretoria de Contabilidade e Arquivo
Art. 26 - A Diretoria de Contabilidade e Arquivo tem por finalidade coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade, tomada de contas, prestação de contas e de arquivo, no âmbito do Gabinete Militar, competindo-lhe:
I - realizar a contabilidade analítica, observando o plano de contas e a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
II - estudar e propor normas que completem e disciplinem atividades de contabilidade;
III - levantar os elementos necessários, evidenciando as operações ocorridas, para elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial, fornecendo ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;
IV - elaborar as demonstrações contábeis e financeiras;
V - fiscalizar os processos de adiantamentos, valores e bens públicos, na forma prevista em leis e regulamentos;
VI - receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Gabinete Militar, procedendo os devidos lançamentos contábeis;
VII - gerenciar e executar as atividades do arquivo administrativo e técnico do Gabinete Militar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro;
VIII - observar as rotinas com os órgãos de controle interno e externo;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VII
Da Diretoria de Planejamento e Orçamento
Art. 27 - A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade promover ações setoriais de planejamento e compatibilizar os programas, projetos e atividades do Gabinete Militar à disponibilidade de recursos orçamentários, competindo-lhe:
I - acompanhar e avaliar o desempenho global do Gabinete Militar, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária trimestral, anual e plurianual do órgão, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
III - desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades do Gabinete Militar;
IV - promover a solicitação de recursos orçamentários para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades do órgão, bem como acompanhar o processo de liberação;
V - realizar reuniões periódicas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira do órgão;
VI - coordenar a elaboração da programação de utilização de créditos, acompanhar a liberação de recursos e proceder a adequação à disponibilidade orçamentária e financeira;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VIII
Da Diretoria de Modernização Administrativa e Informática
Art. 28 - A Diretoria de Modernização Administrativa e Informática tem por finalidade definir, orientar, coordenar e exercer as ações necessárias à modernização institucional do Gabinete, bem como planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de processamento de dados no órgão, competindo-lhe:
I - acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação do Gabinete, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;
II - analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de unidades administrativas internas, observadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes;
III - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como proceder à sua revisão e adequação e promover o treinamento interno necessário à sua operacionalização;
IV - elaborar projetos de mudança nas instalações físicas das dependências do Gabinete e acompanhar os trabalhos de execução;
V - acompanhar a legislação federal, estadual e municipal que tenham interferência na estrutura e em normas e procedimentos do Gabinete Militar, fornecendo o suporte técnico às unidades no que se refere à sua organização interna para o exercício de suas competências;
VI - identificar as demandas internas de processamento de dados e definir a criação de novos serviços, bem como integração, fusão e extinção dos existentes;
VII - estabelecer rotinas e normas operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos de informática e promover a avaliação de desempenho dos serviços de processamento de dados do Gabinete;
VIII - elaborar plano de investimento e emitir parecer técnico prévio quanto a utilização e compra de novos equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços na área de informática;
IX - estabelecer contatos com órgãos e entidades responsáveis pela informática no Estado, coordenando a elaboração do Plano Diretor de Informática (PDI) do Gabinete;
X - divulgar e acompanhar a aplicação, no âmbito do Gabinete Militar, dos instrumentos normativos e das orientações emanadas dos órgãos e entidades oficiais de informática;
XI - definir normas e procedimentos para utilização dos recursos de informática no âmbito do Gabinete Militar, fornecendo o suporte técnico aos usuários para o cumprimento de suas atividades e desenvolver sistemas aplicativos;
XII - identificar e promover programação de treinamento, visando à melhoria de desempenho das ações internas de informática;
XIII - exercer o acompanhamento e controle de despesas contratuais decorrentes das prestações de serviços de informática;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IX
Da Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil
Art. 29 - A Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil tem por finalidade coordenar e executar as atividades pertinentes à administração e ao acompanhamento da folha de pagamento de pessoal civil do Gabinete Militar, competindo-lhe:
I - confeccionar os atos necessários ao preenchimento dos cargos e funções civis e os relativos a movimentação interna de pessoal civil;
II - manter atualizado o cadastro de informações sobre a vida funcional dos servidores civis do órgão;
III - manter atualizado o Quadro de Pessoal Civil do Gabinete Militar;
IV - organizar, registrar e controlar escalas de férias, licenças, dispensas do serviço, horário de trabalho e presença dos servidores civis;
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
Art. 30 - O Quadro de Pessoal do Gabinete Militar é composto de:
I - servidor efetivo, detentor de função pública e comissionado do Quadro Especial de Pessoal do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994;
II - servidor militar previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, observada a correspondência de funções, no caso de Oficiais conforme estabelecido no Anexo deste Decreto e das Praças a ser definido em Portaria do Chefe de Gabinete Militar, cujas funções serão especificadas na organização interna do órgão.
§ 1º A correspondência entre cargo e função, para os efeitos dos arts. 15 e 16 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, será para os Oficiais o constante do Anexo deste Decreto e, para as Praças, a que for estabelecida em Portaria do Chefe do Gabinete Militar.
§ 2º O Chefe e o Subchefe do Gabinete Militar serão oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 31 - A designação de servidores civis e militares para as diversas funções no Gabinete Militar será feita por ato do seu titular, publicado no Órgão Oficial do Estado, após:
I - posse no cargo efetivo ou comissionado, em relação a servidor civil;
II - atos dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais transferindo o Oficial e a Praça para o Gabinete Militar, mediante prévia indicação ou solicitação do seu titular.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 33 - Fica revogado o Decreto nº 36.276, de 21 de outubro de 1994.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere os incisos I e II, § 1º do art. 31 do Decreto nº 43.424 , de 10 de JULHO de 2003)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS/FUNÇÕES |
QUANT |
POSTO/ IDENTIFICAÇÃO |
I - Chefia do Gabinete a) Subchefia ...Assistente Militar do Cerimonial do Governador ..Assistente Militar da Secretaria de Governo ..Ajudante de Ordens da Chefia do GMG ..Assessor Técnico b) Assessoria Administrativa c) Auditoria Setorial |
01 01 01 01 02 01 01 |
Coronel PM Tenente Coronel PM Major PM Capitão PM Capitão PM Civil/MG-18 GM44 Tenente PM Civil/MG-45 GM15 |
II - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil a) Secretaria Executiva de Defesa Civil b) Diretoria de Planejamento c) Diretoria Técnica d) Diretoria de Comunicação Social e) Diretoria Administrativa ..Adjunto ..Chefe do Depósito f) Centro de Controle de Emergências |
--- 01 01 01 01 01 01 01 01 |
--- Tenente Coronel PM Capitão PM / BM Capitão PM / BM Capitão PM / BM Major PM / BM Tenente PM / BM Capitão PM / BM Major PM / BM |
III - Superintendência de Informação e Segurança a) Diretoria de Inteligência b) Diretoria de Segurança ..Ajudante de Ordens do Governador ..Chefe de Equipe Segurança do Governador ..Ajudante de Ordens do Vice-Governador ..Chefe de Equipe Segurança do Vice-Govern. |
01 01 01 02 03 02 02 |
Major PM Capitão PM Capitão PM Capitão PM Capitão PM Capitão PM Capitão PM |
IV - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças a) Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços b) Diretoria de Transportes Terrestres ..Adjunto c) Diretoria de Transportes Aéreos ..Adjunto d) Diretoria de Recursos Humanos e) Diretoria de Administração Financeira f) Diretoria de Contabilidade e Arquivo g) Diretoria de Planejamento e Orçamento h) Diretoria de Mod. Administrativa e Informática i) Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
Major PM Capitão PM Capitão PM Tenente PM Major PM Tenente PM Capitão PM Capitão PM Civil/MG-06 GM380 Civil/MG-06 GM377 Civil/MG-06 GM378 Civil/MG-06 GM379 |
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Data da última atualização: 8/9/2014.