Decreto nº 43.423, de 08/07/2003
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER no valor de R$ 1.273.200,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003.
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.273.200,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil e duzentos reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.
Art. 2º – Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
I – do contrato de repasse nº 01485798/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, a capacitação de Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais);
II – do contrato de repasse nº 015020293/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais n- EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, o monitoramento e avaliação das ações do Programa nos Municípios selecionados no valor de R$ 87.200,00 (oitenta e sete mil e duzentos reais);
III – do contrato de repasse nº 014985801/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, a capacitação de Extensionistas e Agricultores Familiares no Estado de Minas Gerais no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de julho de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
José Carlos Carvalho
ANEXO AO DECRETO N° 43.423, DE 08 DE JULHO DE 2003
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
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EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20122001-2.288-0001-3900-24.1 3041.20606720-4.420-0001-3900-24.1 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
87.200,00 1.186.000,00 1.273.200,00 |