Decreto nº 43.423, de 08/07/2003

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER no valor de R$ 1.273.200,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003.

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.273.200,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil e duzentos reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.

Art. 2º – Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:

I – do contrato de repasse nº 01485798/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, a capacitação de Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais);

II – do contrato de repasse nº 015020293/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais n- EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, o monitoramento e avaliação das ações do Programa nos Municípios selecionados no valor de R$ 87.200,00 (oitenta e sete mil e duzentos reais);

III – do contrato de repasse nº 014985801/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, a capacitação de Extensionistas e Agricultores Familiares no Estado de Minas Gerais no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 3º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de julho de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

José Carlos Carvalho

ANEXO AO DECRETO N° 43.423, DE 08 DE JULHO DE 2003

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20122001-2.288-0001-3900-24.1

3041.20606720-4.420-0001-3900-24.1

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO



87.200,00

1.186.000,00

1.273.200,00