Decreto nº 4.341, de 03/11/1954
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas, lotadas no Departamento de Comércio:
1 – Diretor – Ref. XXXIX
1 – Subdiretor – Ref. XXXI
1 – Almoxarife – Ref. XXIV
1 – Encarregado de beneficiamento – Ref. XXIV
1 – Encarregamento de vendas – Ref. XXIV
1 – Encarregado de refinaria e prensas – Ref. XXIV
1 – Mecanico-Chefe – Ref. XXVII
2 – Mecanicos – Ref. XXIII
2 – Motoristas – Ref. XXIII
3 – Auxiliares de Escritório – Ref. XXI
3 – Encarregado de Turmas – Ref. XXI
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens