DECRETO nº 43.404, de 27/06/2003

Texto Original

Substitui membros do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999 e no art. 12 da Lei Delegada nº 109, de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - As alíneas “d” e “e” do inciso I do art. 1º, do Decreto nº 43.315, de 8 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ....................................

.....................................................

I - ...........................................

.....................................................

d) Oliveira Salgado de Paiva, pelo Ministério Público Estadual;

e) Zélia Seraphim dos Santos, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia