Decreto nº 4.340, de 25/10/1954
Texto Original
Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas na Tabela de Extranumerários Mensalistas aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:
Secretaria das Finanças:
2 – Assistente de Documentação e Divulgação, Ref. LXI.
2 – Auxiliares de Documentação e Divulgação, Ref. XLIX.
Secretaria do Interior:
2 – Assistente de Administração Municipal, Ref. XLIX. Secretaria da Agricultura:
2 – Assistente de Planejamento, Ref. LXI.
Departamento de Administração Geral:
4 – Auxiliar Administrativo, Ref. XXVII.
2 – Assistente Técnico de Administração, Ref. XXXIX.
Assessoria Técnico Consultiva:
3 – Auxiliar Técnico de Legislação, Ref. XXXIX.
Departamento Estadual de Estatística:
2 – Auxiliar Administrativo, Ref. XXXIX.
Imprensa Oficial:
2 – Desenhista Gravador, Referência XXXVIII.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo horizonte, aos 25 de outubro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Maurício Chagas Bicalho
Aloísio Costa