Decreto nº 43.384, de 18/06/2003

Texto Original

Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Betim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 7º e § 1° do art. 16 da resolução nº 449, do Conselho Estadual de educação, publicada em 24 de outubro de 2002.

Decreta:

Art. 1° - Fica implantado o ensino médio na Escola Estadual Professora Lourdes Bernadete da Silva, de ensino fundamental (ciclos básico, intermediário e avançado), situada na Avenida Belo Horizonte, 535, Bairro Jardim Terezópolis, no Município de Betim.

Art. 2° - O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor a partir do ano letivo de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto