Decreto nº 43.383, de 17/06/2003

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no valor de R$154.867,24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$154.867,24 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

Art. 2º – Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

II – do primeiro termo aditivo, de 10 de setembro de 2002, ao convênio nº 322, de 2001, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Educação, representado pela Secretaria de Educação Superior, e a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, objetivando recursos para ampliação de unidades de ensino – Escola Guignard, sendo:

a) do saldo financeiro de 2002, no valor de R$101.914,81 (cento e um mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e um centavos);

b) do saldo de aplicação financeira de 2002, no valor de R$10.176,63 (dez mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e três centavos);

c) da aplicação financeira do exercício de 2003, no valor de R$7.775,80 (sete mil, setecentos e cinco reais e oitenta centavos).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

Vanessa Guimarães Pinto

ANEXO AO DECRETO Nº 43.383, DE 17 DE JUNHO DE 2003

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

2351.12364099-1.358-0001-4900-10.3

35.000,00

2351.12364099-1.358-0001-4900-24.1

119.867,24

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

154.867,24

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

2351.12364099-1.358-0001-4900-10.1

35.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

35.000,00