Decreto nº 43.382, de 17/06/2003
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no valor de R$3.889.611,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$3.889.611,00 (três milhões, oitocentos e nove mil e seiscentos e onze reais), indicado no Anexo deste decreto, em favor do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 2º – Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$113.000,00 (cento e treze mil reais);
II – do contrato nº PD62/99, firmado em 19 de fevereiro de 2003, entre a Organização Internacional de Madeira tropical – ITTO, o Governo do Brasil e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, para implementação do Projeto Piloto PD62/99 de Reflorestamento para Recuperação de Áreas Degradadas na Região do Médio Rio Doce em Minas Gerais, no valor de R$526.611,00 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e onze reais);
III – do contrato de contribuição financeira nº 67.219/98, firmado em 1º de abril de 2003, entre o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau – KFB e o Estado de Minas Gerais, objetivando implementação do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas Gerais – PROMATA, no valor de R$3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
José Carlos Carvalho
AENXO AO DECRETO Nº 43.382, DE 17 DE JUNHO DE 2003
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
R$ |
2101.18122001-2.288-0001-3900-60.3 |
113.000,00 |
2101.18122001-2.288-0001-4900-24.2 |
25.000,00 |
2101.18541647-4.075-0001-4900-24.2 |
2.985.000,00 |
2101.18541647-4.078-0001-3900-24.1 |
450.929,00 |
2101.18541647-4.078-0001-3900-24.2 |
40.000,00 |
2101.18541647-4.078-0001-4900-24.1 |
75.682,00 |
2101.18541647-4.078-0001-4900-24.2 |
200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
3.889.611,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
R$ |
2101.18122001-2.288-0001-3900-60.1 |
13.000,00 |
2101.18541647-4.075-0001-5900-60.1 |
100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
113.000,00 |