Decreto nº 43.368, de 04/06/2003
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino, no Município de Ubá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 464, de 25 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental, 1ª a 4ª série, situada na Rua Ismael de Oliveira, nº 245, Bairro Santa Bernadete, no Município de Ubá.
Art. 2º - A unidade escolar, criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de junho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto