Decreto nº 43.354, de 30/05/2003

Texto Original

Reconhece, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o curso de Bacharelado em Comunicação Social do Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do UNIS, Centro Universitário do Sul de Minas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, Unidade Fundacional agregada à UEMG, e valida os atos escolares praticados no período de 2 de fevereiro de 1999 a 8 de março de 2000.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 886/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação, publicado em 30 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o curso de Bacharelado em Comunicação Social do Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do UNIS, Centro Universitário do Sul de Minas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, Unidade Fundacional agregada à UEMG, bem como, validados os atos escolares praticados no período de 2 de fevereiro de 1999 a 8 de maio de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Olavo Bilac Pinto Neto