Decreto nº 43.343, de 26/05/2003

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no valor de R$233.010,00, para atender os fins que especifica.


O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,

DECRETA:


Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 233.010,00 (duzentos e trinta e três mil e dez reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.


Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.


Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman



ANEXO AO DECRETO Nº 43.343, DE 26 DE MAIO DE 2003


SUPLEMENTO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO



R$

1501.04122010-4.187-0002-4900-10.1

233.010,00


TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

233.010,00



ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


RESERVA DE CONTINGÊNCIA



R$

1991.99999999-9.999-0001-9990-10.1

233.010,00


TOTAL DA ANULAÇÃO

233.010,00