Decreto nº 43.326, de 16/05/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de um trecho de Rede de Distribuição Rural monofásica, de 7,96 KV, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para o atendimento de propriedades rurais, no Município de Gonzaga, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de l941,
DECRETA:
Art. 1° - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Gonzaga, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Abel Lopes da Silva e outros, com a seguinte descrição: partindo de uma Rede de Distribuição Urbana situada no povoado denominado Jorge Simplício, no Município de Gonzaga, com o ângulo de 101°50’00”, para a esquerda, na distância de 575,00m, até atingir a cerca de divisa das propriedades, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 575,00m de extensão.
Art. 2° - Os terrenos descritos no art. 1°, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de um trecho de Rede de Distribuição Rural monofásica, de 7,96 KV, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para o atendimento de propriedades rurais, no Município de Gonzaga, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1° deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de l941.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Wilson Nélio Brumer