Decreto nº 43.309, de 30/04/2003

Texto Original

Declara luto oficial, por três dias, no Estado de Minas Gerais, pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República e ex-Governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Aureliano Chaves de Mendonça.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Considerando o falecimento ocorrido no dia 30 de abril de 2003, em Belo Horizonte, do ex-Vice-Presidente da República, ex-Governador do Estado, ex-Deputado Federal, ex-Deputado Estadual, Ministro, Secretário de Estado, engenheiro, professor e extraordinário homem público mineiro, Antônio Aureliano Chaves de Mendonça, e os relevantes serviços que prestou ao Estado e ao País, e

Considerando, ainda, que a sua passagem pelos mais destacados cargos públicos foram marcados por elevado sentimento de patriotismo, dignidade e inquestionável postura ética, valores que constituem um exemplo a todos os brasileiros,

DECRETA:

Artigo único - Fica declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Minas Gerais, em virtude do falecimento de Antônio Aureliano Chaves de Mendonça, ex-Vice Presidente da República e ex-Governador do Estado de Minas Gerais.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia