Decreto nº 43.302, de 29/04/2003
Texto Original
Implanta curso técnico em unidade estadual de ensino, no Município de Alvinópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 862, de 28 de novembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado o Curso Técnico em Contabilidade, nível médio, na Escola Estadual Professor Cândido Gomes, de ensino fundamental, 5ª à 8ª série, e ensino médio, situada na Rua Monsenhor Bicalho, nº 45, Centro, em Alvinópolis.
Art. 2º – O Curso Técnico implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º – Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto