Decreto nº 43.299, de 29/04/2003

Texto Original

Integra escolas da rede estadual de ensino, no Município de Couto Magalhães de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, de ensino fundamental, 5ª à 8ª série, e ensino médio, as Escolas Estaduais, Dom Serafim Gomes Jardim, de ensino fundamental, 5ª a 8ª série, e Tancredo de Almeida Neves, de ensino médio, todas situadas em Couto de Magalhães de Minas.

Parágrafo único - A Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves funcionará no prédio situado na Avenida Diamantina, nº 273, Centro, em Couto de Magalhães de Minas.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto