Decreto nº 43.275, de 15/04/2003
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$2.022.332,00 às dotações orçamentárias do Órgão e Entidade indicados no anexo deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da constituição do estado, tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$2.022.332,00 (dois milhões, vinte e dois mil, trezentos e trinta e dois reais) às dotações orçamentárias do Órgão e Entidade indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II – do saldo de Convênio de cooperação técnica FJP – AJ – 157/01, firmado em 1 de agosto de 2001, e seus Primeiro e segundo Termos aditivos nº 009/03 e 017/03 que entre si fazem a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a Fundação João Pinheiro, objetivando estabelecer a prestação de consultoria técnica, conforme o Projeto de Atuação no Ambiente Externo da BHTRANS, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, desenvolvimento dos seguintes trabalhos – quebra do paradigma mercadológico no Brasil que identifica o financiamento fiscal do transporte público como sintomático de ineficiência; - elaboração de um modelo de financiamento fiscal para a implantação de infra estrutura de transporte urbano e para a produção de transporte público, adequado as cidades brasileiras, aglomerados e regiões metropolitanas; - apoio à diretoria regional em Minas da Associação Nacional de Transportes Públicos, ANTP, e ao Fórum Mineiro de Órgãos Gerenciadores de Transporte e Trânsito Urbanos, sendo:
a) de aplicação financeira do exercício de 2003, no valor de R$220,93 (duzentos e vinte reais e noventa e três centavos);
b) do saldo financeiro de 2002, no valor de R$22.111,07 (vinte e dois mil cento e onze reais e sete centavos)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO Nº 43.275, DE 15 DE ABRIL DE 2003.
Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º deste Decreto:
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais R$
1511.06122001-2.208-0001-3900-24.1 1.700.000,00
1511.06181304-4.098-0001-3900-24.1 300.000,00
Fundação João Pinheiro
2061.04128217-4.507-00002-3900-24.1 22.332,00
2061.04128217-4.507-0002-3900-24.1 22.332,00
Total da suplementação 2.022.332,00
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
1511.06122001-2.208-0001-4900-24.1 2.000.000,00
Total da anulação 2.000.000,00