Decreto nº 43.253, de 03/04/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, faixas de terrenos situadas no Município de Montes Claros, necessárias à implantação dos Emissários de Esgoto Sanitário dos Bairros Maracanã II e Independência, da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública, faixas de terrenos situadas no Município de Montes Claros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

I - Faixa de servidão com o perímetro de 682,20m², gleba 01, situada no Bairro Maracanã II, de propriedade presumida de Armando Prates Ataíde: - do Ponto de Partida (PP) materializado sobre a intercessão do eixo das Ruas F e Corinthians, segue com o rumo de 66°22’NO, na distância de 58,15m, até atingir o vértice um (V-1) sobre a face da Rua Corinthians e o eixo da faixa de servidão, com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; daí, segue com o rumo de 4°03’NE, na distância de 38,20m, até atingir o vértice dois (V-2); daí, segue com o rumo de 32°02’NO, na distância de 13,20m, até atingir o vértice três (V-3); daí, segue com o rumo de 18°55’NO, na distância de 70,00m, até atingir o vértice quatro (V-4); daí, segue com o rumo de 6°51’NE, na distância de 106,00m, até atingir o vértice cinco (V-5) sobre o cruzamento do eixo da faixa e a cerca de divisa da propriedade descrita e a favela do Chiquinho Guimarães, encerrando-se aí a descrição da faixa, que delimita pelos lados com a área remanescente da propriedade de Armando Prates Ataíde;

II - Faixa de servidão com o perímetro de 2.532,90m², gleba única, situada no Bairro Independência de propriedade presumida de Armando Prates Ataíde: - do Ponto de Partida (PP) materializado sobre o cruzamento do eixo da Rua Onze de Agosto com a Rua Rivera na Vila Real, segue com o rumo de 84°45’NO, na distância de 4,00m até atingir o vértice um (V-1) sob a cerca de divisa do terreno de propriedade de Armando Prates Ataíde e a face da Rua Onze de Agosto com o cruzamento do eixo da faixa, com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; daí, segue com o rumo de 84°45’NO, na distância de 269,90m, até atingir o vértice dois (V-2); daí, segue com o rumo de 56°00’NO, na distância de 505,50m, até atingir o vértice três (V-3); daí, segue com o rumo de 83°00’NO, na distância de 68,90m, até atingir o vértice quatro (V-4) sobre a cerca de divisa da propriedade descrita e do loteamento Interlagos, encerrando-se aí a descrição com o cruzamento do eixo da faixa, que faz divisa pelos lados com a área remanescente da propriedade de Armando Prates Ataíde.

Art. 2º - As faixas de servidão descritas no artigo anterior são necessárias à implantação dos Emissários de Esgoto Sanitário dos Bairros Maracanã II e Independência, para a expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Montes Claros, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão das faixas de terrenos descritas no art. 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrus