DECRETO nº 43.247, de 03/04/2003 (REVOGADA)
Texto Original
Identifica e codifica cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, de que trata a Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XIII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica e da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a que se referem os arts. 5º, 6º e 7º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único - A designação para o exercício dos cargos de provimento em comissão constantes nos Anexos II a que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, extintos em virtude do § 2º do art. 7º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º - As Funções Gratificadas criadas pelo art. 8º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, são as seguintes:
I - Gerente, Código GE-SE01 a GE-SE10, com valor correspondente a 60% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);
II - Coordenar, Código CO-SE01 a CO-SE102, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);
III - Coordenador Regional, Código CR-SE01 a CR-SE84, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);
§ 1º A designação, o quantitativo e o código das Funções Gratificadas a que se refere este artigo são os que constam no Anexo IV deste Decreto.
§ 2º A designação de servidores efetivos e detentores de função pública para o exercício das Funções Gratificadas de que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente o código da função.
Art. 4º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.247, de 03 de abril de 2003)
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO ATUAL |
CÓDIGO NOVO |
QUANTITATIVO
|
Presidência |
Presidente |
PR SE23 |
PR SE01 |
01 |
Diretoria de Previdência |
Diretor |
DR SE 109 |
DR SE01 |
01 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Diretor(*) |
|
DR SE02 |
01 |
Diretoria de Saúde |
Diretor |
DR SE110 |
DR SE03 |
01 |
Gabinete |
Secretário-Geral |
SG SE03 |
SG SE01 |
01 |
(*) criado
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.247, de 03 de abril de 2003)
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Intermediária - criados
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGOS |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
AMPLO |
LIMITADO |
Chefe de Gabinete |
CG SE01 |
C-29 |
01 |
01 |
- |
Superintendente |
SU SE01 a SE07 |
C-29 |
07 |
- |
07 |
Procurador-Chefe |
PC SE01 |
C-29 |
01 |
01 |
-
|
Corregedor-Chefe |
CC SE01 |
C-28 |
01 |
- |
01 |
Procurador Assistente |
PA SE01 |
C-28 |
02 |
01 |
- |
|
PA SE01 |
|
|
- |
01 |
Auditor Seccional |
AU SE01 |
C-28 |
01 |
01 |
- |
Chefe de Divisão |
CD SE01 a SE28 |
C-28 |
28 |
- |
28 |
Assessor II |
AS SE 01 a SE07 |
C-28 |
07 |
07 |
- |
Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares |
AM SE01 |
C-27 |
01 |
01 |
- |
Assessor de Gestão de Contas Odontológicas |
AO SE01 |
C-27 |
01 |
01 |
- |
Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários |
AP SE01 |
C-27 |
01 |
01 |
- |
Assessor de Gestão Hospitalar |
AH SE01 |
C-27 |
01 |
01 |
- |
Assessor de Comunicação Social |
AC SE01 |
C-27 |
01 |
01 |
- |
Assessor Técnico de Correição |
AT SE01 |
C-27 |
02 |
01 |
- |
|
AT SE02 |
|
|
- |
01 |
Assessor Técnico em Atuária |
AA SE01 |
C-27 |
01 |
01 |
- |
Assessor I |
§ SE01 a SE07 |
C-27 |
07 |
- |
07 |
Chefe de Núcleo |
CN SE01 a SE 28 |
C-25 |
28 |
- |
28 |
Auditor de Saúde |
AD SE01 |
C-25 |
01 |
01 |
- |
Assessor |
AR SE01 a SE05 |
C-23 |
11 |
05 |
- |
|
AR SE06 a SE11 |
|
|
- |
06 |
Assistente Religioso |
AG SE01 |
C-27 |
01 |
01 |
- |
ANEXO III
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.247, de 03 de abril de 2003)
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Cargos de Provimento em Comissão da estrutura intermediária - extintos
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
Procurador-Geral |
01 |
Superintendente Adjunto Médico |
01 |
Auditor Geral |
01 |
Chefe Gabinete Diretor |
02 |
Corregedor Administrativo |
01 |
Gerente do Fundo de Previdência Supletiva |
01 |
Gerente de Hotel |
01 |
Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica da Previdência |
01 |
Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Administrativa |
01 |
Secretário Particular do Presidente |
01 |
Superintendente Adjunto Administrativo |
01 |
Assessor I |
02 |
Assistente de Profissional |
18 |
Chefe Ambulatório |
02 |
Chefe de Serviço |
22 |
Corregedor Assistente |
02 |
Subgerente de Fundo Previdência Supletiva |
01 |
Subgerente de Hotel |
01 |
Atuário |
01 |
Coordenador Unidade Técnica Profissional |
108 |
Médico Auditor |
01 |
Supervisor Operacional de Auditoria |
06 |
Supervisor Operacional de Sistemas |
03 |
Supervisor Médico de Assistência Descentralizada |
05 |
Agente de Fiscalização |
11 |
Assistente de 2º grau |
16 |
Agente Regional |
83 |
Coordenador Segurança Trabalho |
01 |
Coordenador Administrativo |
114 |
Coordenador de Atendimento Público |
02 |
Oficial de Gabinete |
19 |
Orçamentista |
02 |
Agente de Compras |
04 |
Maitre |
01 |
Supervisor Administrativo III |
18 |
Supervisor de Manutenção Hotel |
01 |
Supervisor Setor de Hotel |
03 |
Encarregado Cozinha |
02 |
Encarregado Rouparia |
10 |
Supervisor Administrativo II |
08 |
Chefe de Divisão |
24 |
Assessor II |
01 |
Superintendente |
07 |
Assistente Religioso |
01 |
TOTAL |
519 |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.247, de 03 de abril de 2003)
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Função Gratificada
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
GRATIFICAÇÃO |
CÁLCULO REMUNERATÓRIO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
Superintendência de Interiorização |
Coordenador |
50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) |
06 |
CO-SE 01 a CO-SE 06 |
|
Coordenador Regional |
50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) |
84 |
CR-SE01 a CR-SE84 |
Diretoria de Saúde |
Gerente |
60% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE |
10 |
GE-SE01 a GE-SE10 |
|
Coordenador |
50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) |
58 |
CO-SE07 a CO-SE64 |
Diretoria de Previdência |
Coordenador |
50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) |
08 |
CO-SE65 a CO-SE72 |
Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças |
Coordenador |
50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE) |
30 |
CO-SE73 a CO-SE102 |