DECRETO nº 43.231, de 27/03/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado do Turismo e dá outras providências.
(O Decreto nº 43.231, de 27/3/2003, foi revogado pelo art. 26 do Decreto nº 44.849, de 27/6/2008.)
(Vide Decreto nº 44.017, de 26/4/2005.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 66, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º - A Secretaria de Estado do Turismo criada pela Lei nº 13.341, de 28 de outubro de 1999 é organizada pela Lei Delegada nº 66, de 29 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, a expressão “Secretaria de Estado de Turismo”, a palavra “Secretaria” e a sigla “SETUR” se eqüivalem.
CAPÍTULO II
Da Finalidade e das Competências
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Turismo tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Estado, competindo-lhe:
I - formular e coordenar a política estadual de Turismo e supervisionar sua execução na Companhia Mineira de Promoção - PROMINAS e na Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;
II - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III - propor a política estadual de turismo, o Plano Mineiro de Turismo e os demais planos, programas e projetos estaduais relacionados com o apoio e incentivo ao Turismo;
IV - propor o calendário oficial de eventos turísticos do Estado;
V - implementar e coordenar a execução da política estadual de turismo;
VI - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Estado;
VII - promover e divulgar os produtos turísticos do Estado;
VIII - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos com entidade de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, para a realização de seus objetivos;
IX - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo no âmbito de sua competência;
X - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência;
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
Da Área de Competência
Art. 3º - Integram a área de competência da Secretaria de Estado do Turismo:
I - Conselho Estadual:
a) Conselho Estadual de Turismo - CET;
II - Empresas:
a) Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;
b) Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura Orgânica
Art. 4º - A Secretaria de Estado do Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Assessoria Técnica;
IV - Auditoria Setorial;
V - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria Operacional;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
e) Diretoria de Modernização Institucional;
VI - Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas:
a) Diretoria de Informações Turísticas;
b) Diretoria de Projetos;
c) Diretoria de Programas Especiais;
d) Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas;
VII - Superintendência de Política e Fomento do Turismo:
a) Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística;
b) Diretoria de Descentralização;
c) Diretoria de Marketing;
d) Diretoria de Coordenação de Espaços.
CAPÍTULO V
Das Competências das Unidades Administrativas
Seção I
Do Gabinete
Art. 5º - O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:
I - assessorar o Secretário em assuntos políticos, de comunicação social e de promoção de eventos, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Governo;
II - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III - providenciar nas unidades competentes, o atendimento às consultas e aos requerimentos solicitados;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Assessoria de Apoio Administrativo
Art. 6º - A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:
I - preparar relatórios sucintos e atas solicitadas pelo Secretário;
II - efetuar atendimentos por delegação do Secretário;
III - encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
IV - deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;
V - coordenar a organização da agenda do Secretário;
VI - encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário e demais autoridades;
VII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no gabinete garantindo que as áreas de atendimento estejam continuamente supridas;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Assessoria Técnica
Art. 7º - A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento ao Secretário, competindo-lhe:
I - elaborar estudos por solicitação do Secretário;
II - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação;
III - proceder, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a unidade de planejamento da Secretaria, à elaboração de estudos e análises jurídicas que favoreçam a consecução da reforma e modernização do aparato organizacional setorial;
IV - cumprir e fazer cumprir orientações do Procurador-Geral do Estado;
V - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Estado;
VI - examinar, previamente, no âmbito da Secretaria:
a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;
VII - fornecer à Procuradoria-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Auditoria Setorial
Art. 8º - A Auditoria Setorial tem por finalidade executar, no âmbito da Secretaria, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
I - exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
III - controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;
V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
VI - cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de subsistema ou sistema estadual;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 9º - A Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, orçamento, apoio operacional, administração financeira, recursos humanos, racionalização e informação, competindo-lhe:
I - coordenar o processo de planejamento estratégico e global das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades;
II - articular-se com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado da Fazenda, visando a integração e compatibilidade das ações da SETUR com o planejamento, orçamento e administração financeira global do Estado;
III - constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV - gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;
V - planejar, promover e supervisionar a modernização institucional e administrativa da SETUR;
VI - formular e implementar a política de informação e informática da Secretaria, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informática;
VII - coordenar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;
VIII - coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, material, patrimônio, documentação, arquivo, comunicação, transporte, serviços gerais, administração financeira, contábil, patrimonial e serviços de informática, no âmbito da Secretaria, bem como propor a elaboração e implantação de normas que complementem e disciplinem suas atividades;
IX - identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
X - fornecer informações aos órgãos fiscalizadores do Estado e agentes financeiros dos programas;
XI - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
XII - acompanhar a execução orçamentária e financeira;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 10 - A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I - elaborar planejamento global de desenvolvimento de recursos humanos e promover sua implementação;
II - gerir atividades sócio-funcionais dos servidores;
III - manter atualizado o quadro de pessoal da SETUR;
IV - analisar as necessidades funcionais da Secretaria e providenciar treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
V - coordenar e executar atividades referentes à seleção e lotação de estagiários;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Diretoria Operacional
Art. 11 - A Diretoria Operacional tem por finalidade fornecer o suporte administrativo às unidades administrativas da Secretaria, competindo-lhe:
I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
II - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;
III - gerir o arquivo administrativo e técnico da Secretaria de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V - acompanhar e fiscalizar os contratos de natureza administrativa, propondo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 12 - A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade orientar e executar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II - realizar o registro dos atos e fatos contábeis da SETUR;
III - acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e orientar e controlar as prestações de contas;
IV - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Diretoria de Planejamento e Orçamento
Art. 13 - A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade coordenar, gerenciar e executar o planejamento global e o orçamento da Secretaria, competindo-lhe:
I - coordenar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, bem como propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;
II - coordenar o processo de elaboração e implantação dos planos estratégicos e operacionais da SETUR, bem como desenvolver e implantar sistemas de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua efetivação e a respectiva execução orçamentária;
IV - promover a solicitação de recursos orçamentários para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades da SETUR, bem como acompanhar os processos de aprovação;
V - consolidar os relatórios anuais de atividades da SETUR;
VI - acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;
VII - acompanhar a execução orçamentária dos convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pela SETUR, com vista ao acompanhamento da utilização de recursos e fornecimento de subsídios às unidades na gestão orçamentária;
VIII - cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Diretoria de Modernização Institucional
Art. 14 - A Diretoria de Modernização Institucional tem por finalidade coordenar e orientar as ações necessárias à implantação e implementação da política de informática e informatização da SETUR, bem como as atividades de modernização institucional da SETUR, competindo-lhe:
I - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades da SETUR no que se refere às suas organizações internas para o exercício de suas competências;
II - dar suporte às unidades na elaboração das apresentações em palestras, seminários, treinamentos e outros eventos;
III - emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e compra de equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços na área de informática;
IV - induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
V - promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;
VI - gerir as atividades de modernização institucional;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas
Art. 15 - A Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas tem por finalidade definir, estabelecer e manter as condições para o desenvolvimento e a divulgação do turismo bem como para implantação dos programas e projetos turísticos, garantindo também a integração, a autosustentação do turismo para o Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - promover e divulgar o turismo do Estado de Minas Gerais;
II - coordenar e acompanhar a implementação de programas e projetos turísticos do Estado de Minas Gerais;
III - sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
IV - coordenar a realização de pesquisas turísticas do Estado de Minas Gerais;
V - Interagir com as demais superintendências da Secretaria de Estado do Turismo com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Diretoria de Informações Turísticas
Art. 16 - A Diretoria de Informações Turísticas tem por finalidade organizar e coordenar as atividades relacionadas à divulgação das informações do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - levantar e manter atualizadas as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
II - coordenar a implantação e operacionalização dos postos de informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
III - sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
IV - estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
V - executar os serviços especiais de atendimento e recepção turística;
VI - coordenar a distribuição de peças promocionais e informativas sobre o produto turístico mineiro;
VII - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Diretoria de Projetos
Art. 17 - A Diretoria de Projetos tem por finalidade organizar e coordenar as atividades relativas a implementação dos projetos da Secretaria, competindo-lhe:
I - coordenar, acompanhar, avaliar os procedimentos legais inerentes à implantação do plano mineiro de turismo;
II - interagir com os órgãos governamentais e a iniciativa privada, com o objetivo de implantar novos projetos turísticos no Estado de Minas Gerais;
III - elaborar, implantar e coordenar projetos turísticos do Estado de Minas Gerais;
IV - orientar e acompanhar os projetos turísticos passíveis de financiamento com os recursos de fundos estaduais e outros;
V - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Diretoria de Programas Especiais
Art. 18 - A Diretoria de Programas Especiais tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades relativas aos programas especiais do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - coordenar e articular ações com os órgãos e entidades governamentais nos níveis federais, estaduais e municipais, com o objetivo de implantar programas turísticos especiais no Estado de Minas Gerais;
II - coordenar, avaliar e processar os ajustes necessários decorrentes da implantação dos programas especiais;
III - interagir com as demais diretorias com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
IV - formular planos e programas em sua área de competência observando as prioridades;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas
Art. 19 - A Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas tem por finalidade organizar, coordenar e catalogar todas as informações relativas às atividades turísticas do Estado, competindo-lhe:
I - selecionar, indexar e disseminar informações sobre assuntos de interesse do Estado de Minas Gerais;
II - orientar e atender o público interno e externo em suas necessidades e de informações;
III - manter e atualizar o arquivo de memória da Secretaria do Estado do Turismo;
IV - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
V - planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas e estudos que visem a identificação, cadastramento, hierarquização e preservação do patrimônio turístico do Estado;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Seção VII
Da Superintendência de Política e Fomento do Turismo
Art. 20 - A Superintendência de Política e Fomento do Turismo tem por finalidade elaborar a política de turismo no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - implementar e coordenar a execução da política estadual de turismo;
II - elaborar o plano mineiro de turismo;
III - coordenar a criação, implantação e a utilização dos espaços turísticos de propriedade ou de responsabilidade do Estado de Minas Gerais;
IV - coordenar a criação e veiculação de peças publicitárias relacionadas à promoção do turismo do Estado de Minas Gerais;
V - coordenar a realização do trabalho de estatística no Estado de Minas Gerais;
VI - promover a interiorização auto-sustentável das ações decorrentes da Política de Turismo do Estado de Minas Gerais;
VII - Interagir com as demais superintendências da Secretaria de Estado do Turismo com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos;
VIII - celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais com entidades de direito público e privado para realizações de seus objetivos;
IX - supervisionar a execução da política estadual de turismo na Companhia Mineira de Turismo - PROMINAS e na Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística
Art. 21 - A Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística tem por finalidade elaborar e implementar o planejamento turístico, competindo-lhe:
I - elaborar e acompanhar a implementação do Plano Mineiro de Turismo;
II - coordenar o levantamento e manter permanentemente atualizadas todas as informações inerentes ao setor turístico do Estado de Minas Gerais;
III - coordenar e apoiar a realização do trabalho de estatísticas que venham a dimensionar e qualificar o fluxo e a demanda turística em todas as regiões do Estado de Minas Gerais;
IV - manter sempre atualizados os dados estatísticos do Estado de Minas Gerais;
V - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Diretoria de Descentralização
Art. 22 - A Diretoria de Descentralização tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades de interiorização e regionalização do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - promover e implementar ações junto aos circuitos e pólos turísticos, visando a integração regional e auto-sustentabilidade dos mesmos;
II - interagir com os órgãos governamentais e as iniciativas privadas com o objetivo de promover a interiorização e a regionalização das ações decorrentes da política do turismo definidas pela Secretaria de Estado do Turismo;
III - acompanhar e avaliar a implantação e o desenvolvimento dos circuitos e pólos turísticos concernentes à política de turismo do Estado de Minas Gerais;
IV - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Diretoria de Marketing
Art. 23 - A Diretoria de Marketing tem por finalidade planejar, coordenar a política de divulgação e promoção do turismo no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - programar o calendário anual de feiras, congressos e eventos, buscando a promoção e a comercialização do produto turístico mineiro;
II - coordenar a criação, a produção e a veiculação de peças publicitárias, objetivando a divulgação e a produção do turismo do Estado de Minas Gerais;
III - elaborar o calendário de evento oficial do Estado de Minas Gerais;
IV - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar o produto turístico mineiro;
V - avaliar, definir e coordenar a imagem e o posicionamento da Secretaria de Estado do Turismo;
VI - interagir com os órgãos governamentais e as iniciativas privadas com o objetivo de promover as atividades e projetos com a finalidade de buscar apoio e recursos;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Diretoria de Coordenação de Espaços
Art. 24 - A Diretoria de Coordenação de Espaços tem a finalidade de administrar os espaços turísticos de propriedade ou responsabilidade do Estado, competindo-lhe:
I - coordenar o uso e a destinação dos espaços turísticos de propriedade ou responsabilidade do Estado de Minas Gerais;
II - realizar estudos visando a ampliação dos atuais e a criação de novos espaços;
III - identificar fontes alternativas de recursos visando a consolidação e a expansão dos espaços turísticos do Estado de Minas Gerais;
IV - propor mecanismo de mensuração dos espaços turísticos, visando a otimização dos mesmos com vistas a satisfação dos clientes;
V - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
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Data da última atualização: 3/6/2014.