Decreto nº 43.228, de 26/03/2003
Texto Original
Delega competência ao Chefe da Polícia Civil para prática do ato que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada ao Chefe da Polícia Civil a competência do Governador do Estado para celebrar convênios de cooperação técnica e operacional entre o Estado e seus Municípios, visando ao desempenho das atribuições previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 40.865, de 10 de janeiro de 2000.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia