Decreto nº 43.227, de 24/03/2003
Texto Original
Transfere para a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento e Gestão as competências da Comissão Estadual de Política de Pessoal - CEP e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° - Fica extinta a Comissão Estadual de Política de Pessoal - CEP, instituída nos termos do Decreto n° 32.939, de 8 de outubro de l991 e do Decreto n° 36.646, de 18 de janeiro de l995.
Art. 2° - Ficam transferidas para a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, instituída pelo Decreto n° 43.145, de 2 de janeiro de 2003, as seguintes competências, relativas à Administração Pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais:
I - Assessorar o Governador do Estado no estabelecimento das diretrizes de administração de pessoal, orientando, controlando, acompanhando e avaliando a sua implantação, bem como recomendando medidas de correção ou ajustamento;
II - definir os critérios e as prioridades para implantação dos Quadros de Pessoal;
III - orientar, controlar, acompanhar e avaliar os resultados da aplicação dos critérios e a observância das prioridades de que trata o inciso anterior, bem como exercitar os mesmos procedimentos relativamente aos Quadros já existentes;
IV - harmonizar os critérios técnicos e a elaboração dos planos de classificação de cargos e funções e de remuneração;
V - aprovar e submeter à consideração do Governador do Estado, para, se for o caso, posterior envio à Assembléia Legislativa, de projeto de lei de planos de carreira e respectiva remuneração;
VI - estabelecer a política geral de treinamento de pessoal e zelar pela sua observância;
VII - acompanhar a evolução dos gastos com pessoal;
VIII - definir a política de remuneração, compatibilizando-a com os recursos financeiros disponíveis.
§ 1° - As decisões tomadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, por maioria de votos, serão editadas por meio de deliberação, assinada por seu Presidente e homologada pelo Governador do Estado.
§ 2° - Os órgãos técnicos centrais das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda assegurarão suporte técnico necessário às atribuições da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogados os Decretos:
I - o Decreto n° 32.939, de 8 de outubro de l991;
II - o Decreto n° 36.646, de 18 de janeiro de l995.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia