Decreto nº 432, de 27/12/1935

Texto Original

Autoriza o Prefeito de Bello Horizonte a vender lotes de terreno, independente de hasta pública, a Lima, Guerra & Comp. proprietários do Ginásio. "Affonso Arinos", e contém outras disposições

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e de acordo com o parecer do Conselho Consultivo, decreta:

Art. 1.º — Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a vender, independente de hasta pública, a Lima, Guerra & Comp., proprietários do Ginásio "Affonso Arinos". de Bello Horizonte, pelo preço de 115:000$000 os lotes de números 1 a 15 do quarteirão 5, e todo o quarteirão 6, com 8 lotes, todos da 8.ª seção urbana.

§ 1.º O pagamento do preço será feito em vinte (20) prestações semestrais.

§ 2.º A falta de pagamento de duas prestações consecutivas importará na caducidade da venda, sem que caiba aos compradores qualquer reclamação ou indenização por parte da Prefeitura.

Art. 2.º — O terreno se destina à construção do Ginásio "Affonso Arinos", dirigido pelo dr. Lucio José dos Santos, não podendo ser dado ao imóvel destino diferente.

Art. 3.º — O prazo para essa construção será de três (3) anos, contado da data da respectiva escritura.

Art. 4.º — Revogam-se as disposições em contrário.

O Prefeito de Bello Horizonte assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio do Governo, em Bello Horizonte, aos 27 de novembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos