Decreto nº 43.170, de 05/02/2003
Texto Original
Credencia por 5 (cinco) anos a Faculdade de Engenharia do Triângulo Mineiro e autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Engenharia Civil, a ser mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de l996, 2º, inciso II e 3º da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de l998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 946/02, de 18 de dezembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 30 de dezembro de 2002, publicado em 8 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica credenciada por 5 (cinco) anos a Faculdade de Engenharia do Triângulo Mineiro e autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Engenharia Civil, no regime semestral, com 40 (quarenta) vagas semestrais, turno noturno, a ser mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto