Decreto nº 43.168, de 30/01/2003

Texto Original

Altera o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, que consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - O § 3º do artigo 3º do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, introduzido pelo Decreto nº 41.587, de 12 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º - Até 31 de julho de 2003, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo Pró-Indústria creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no referido Programa, ressalvado o disposto no artigo 3º da Lei 12.361, de 22 de novembro de 1996.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Faud Noman