Decreto nº 43.168, de 30/01/2003
Texto Original
Altera o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, que consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - O § 3º do artigo 3º do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, introduzido pelo Decreto nº 41.587, de 12 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - Até 31 de julho de 2003, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo Pró-Indústria creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no referido Programa, ressalvado o disposto no artigo 3º da Lei 12.361, de 22 de novembro de 1996.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Faud Noman